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O jornal “Valor Econômico” informa que, com a adoção do Regime Tributário de Transição (RTT), as empresas tiveram que conviver com diferentes regras contábeis e fiscais. As normas internacionais de contabilidade, adotadas pelo Brasil em 2007, alteraram a forma de registro de ágio nos balanços. Para fins fiscais, porém, continuam valendo os procedimentos antigos. O problema pode ser resolvido agora com o fim do regime, que deve ser decretado por medida provisória a ser editada nos próximos dias.
Uma dúvida que paira no mercado é como o ágio interno – resultado de operações entre empresas do mesmo grupo – será tratado pela legislação tributária. “Há expectativa para saber se haverá uma proibição expressa”, diz o advogado e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Edison Fernandes, do escritório Fernandes Figueiredo Advogados. Para Sérgio André Rocha, sócio da consultoria tributária da Ernest & Young Terco, o fato de a nova contabilidade proibir o ágio interno “não deveria ser premissa para não reconhecê-lo fiscalmente”.
A Receita Federal, entretanto, descarta a possibilidade de regulamentar esse tipo de ágio. “É óbvio que não haverá vedação de uma operação que não existe, para um fato que não é verdadeiro. A lei tributária não tem que regulamentar isso”, afirma Iágaro Jung Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal.
O jornal ainda destaca que, segundo Eliseu Martins, doutor em controladoria e contabilidade e professor emérito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), a nova contabilidade admite a dedução apenas quando o investimento é vendido ou baixado por falência. “Embora concorde com o novo conceito de ágio, o mercado pleiteia que ele continue sendo dedutível em cinco anos ou mais”, diz referindo-se à nova forma de cálculo do ágio, previsto na IFRS.
Pela nova regra, o ágio é o preço pago pela empresa subtraído da soma de ativos e passivos avaliados em valor de mercado. Antes, ativos e passivos eram calculados pelo valor contábil. “Nisso a Receita não deve mexer”, diz Martins.
Veículo: Valor Econômico