,
Loading...

Notícias

Fisco devolve o IPVA para quem teve o carro roubado

Motoristas em geral estão desinformados sobre a possibilidade de ter a restituição em um prazo de 30 dias

Os motoristas que tiverem o carro roubado ou furtado podem pedir a devolução do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ao fisco estadual. O valor é devolvido de acordo com as regras de cada estado. Em Pernambuco, a Lei 10.849/92, que regulamenta as possibilidades de restituição do IPVA, prevê que nos casos de roubo ou furto o reembolso será proporcional ao imposto pago.
 
Por exemplo: quem pagou R$ 1.200 e teve o carro roubado em março deste ano, divide o valor por doze e depois soma os meses de abril a dezembro. O valor da restituição do tributo será de R$ 900. Após a entrada do requerimento, o prazo médio da devolução da quantia pelo fisco é de trinta dias.
 
Em geral os motoristas são desinformados sobre a possibilidade da restituição do IPVA quando têm o carro roubado, mesmo que estejam cobertos por um seguro. A maioria recebe a indenização da seguradora e deixa o dinheiro do imposto adormecido nos cofres das Fazendas dos estados.
 
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco não sabe informar osvalores do IPVA acumulados à espera dos pedidos de indenização pelos proprietários. No estado do Paraná, por exemplo, a Fazenda estima que mais de R$ 870 mil repousam no caixa, referentes ao imposto de quem teve o carro roubado no ano passado e não correu atrás do dinheiro.
 
Fique atento aos prazos de prescrição do pedido. Após a ocorrência (roubo ou furto), o motorista tem o prazo de até cinco anos para reivindicar ao fisco estadual a devolução do dinheiro do IPVA. É o mesmo prazo usado para a cobrança de dívida tributária ao contribuinte pelos fiscos, conforme prevê o Código Tributário Nacional (CTN). Por exemplo: quem teve o veículo roubado até 2005 e não pediu a restituição ainda pode entrar com um requerimento na Fazenda reivindicando o reembolso do imposto pago.
 
O diretor de Operações do IPVA da Secretaria da Fazenda, Júlio Lóssio, explica que existem três possibilidades de restituição do imposto: quando o contribuinte paga um valor maior, se o pagamento for feito em duplicidade, e se foi pago indevidamente. “O contribuinte tem o direito a isenção do tributo durante o período do roubo. Se até o final do ano não localizou o carro, ele pode entrar com o pedido”, diz. No caso dos veículos roubados este ano, o requerimento poderá ser feito a partir de janeiro de 2011. O valor do imposto é calculado proporcional e corrigido pela taxa Selic.
 
Segundo Lóssio, pode entrar com o pedido de devolução o proprietário ou arrendatário do veículo (se o carro foi comprado através de leasing). O motorista deve se dirigir a uma das 35 Agências da Receita Estadual (AREs) que ficam localizadas na área metropolitana e nos municípios do interior. “A demanda ainda é baixa. A maioria dos pedidos de restituição do IPVA se refere aos valores pagos em duplicidade”, salienta.
 
Wilson Feitosa, presidente da ABUV (Associação Brasileira de Usuários de Veículos), confirma que é baixa a procura de informações dos proprietários sobre a devolução do IPVA do carro roubado ou furtado. Em sua opinião, as pessoas estão desinformadas sobre a lei eacabam deixando o dinheiro no caixa do tesouro estadual. Ele alerta que mesmo os donos dos veículos arrendados (leasing) têm direito à restituição do imposto pago.
 
De acordo com estatísticas da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, no período de janeiro a junho deste ano foram roubados 2.895 veículos e furtados 1.195. Um total de 4.090. Durante o ano de 2009 foram furtados 2.699 e roubados 5.455, totalizando 8.154. A delegacia considera furto quando o veículo é tomado sem o uso da violência. Não foi informado o número de carros recuperados no ano pela polícia estadual.

Veículo: Diário de Pernambuco 13/07/2010