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Claudia Lucia Pimentel, técnica da Receita Federal: o RTT foi importante, mas está ficando um pouco longo demais
O sistema provisório encontrado para garantir a neutralidade tributária durante o processo de mudança do padrão contábil societário no Brasil para o modelo internacional IFRS finalmente tem uma data para acabar: dezembro de 2012. Tendo completado três anos na semana retrasada, o Regime Tributário de Transição (RTT) ainda causa dúvidas entre os contadores das empresas, auditores e no próprio Fisco.
Esse regime determina que, para fins fiscais, é como se tivéssemos parado no tempo em 31 de dezembro de 2007, valendo, portanto, as regras contábeis em vigor naquela data.
Mas ainda persistem questionamentos sobre pontos como o tratamento do ágio em aquisições, as despesas com juros na compra de ativos e a respeito de qual patrimônio líquido – se o fiscal ou o societário – deve ser usado para cálculo dos juros sobre capital próprio.
A ideia inicial da Receita Federal era chegar a um novo modelo tributário definitivo ainda neste ano, para passar a valer no ano que vem, explica Claudia. No entanto, devido à complexidade do tema, optou-se por adiar a solução por mais um ano.
A Receita ainda não tem um desenho completo do novo sistema, mas o plano é trazer para o ambiente legal a maior parte dos conceitos da nova regra contábil, deixando de fora apenas os pontos que provocam os impactos mais relevantes nos balanços, como ajuste a valor de mercado, plano de opções de ações, baixa ao valor recuperável e leasing, por exemplo.
Nesse modelo, o lucro societário fica com respaldo legal maior do ponto de vista do Fisco. “Nós só podemos tributar o que está na lei. E algumas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) extrapolam ou até contrariam o que diz a lei”, afirmou Claudia, que esteve na sexta-feira em São Paulo, em evento organizado pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-SP).
A Receita entende que o RTT tem funcionado por enquanto. Mas tem receio de que, ao longo do tempo, se perca o conhecimento das regras pré-2007.
A partir do lucro societário em IFRS se faria ajustes no Livro de Ajustes da Convergência, que seria criado apenas para isso. Feitos os acertos, se chegaria à base de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Veículo: Valor – 12/12/2011