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Filipelli diz que minou avanços do governo contra contribuinte

O projeto de conversão da Medida Provisória nº 449, a MP do Perdão das Dívidas, não é um pacote de bondades aos maus pagadores nem carta branca ao furor tributário do governo e, por isso, merece receber nesta semana os votos da base aliada e da oposição. Quem garante é o deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF), relator da matéria e novo presidente da principal comissão da Câmara Federal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por onde passam todos projetos.

“Esta MP é justa porque respeita quem pagou em dia”, afirmou, em entrevista ao jornal DCI. A matéria deverá ser votada esta semana, depois de duas semanas de sucessivos adiamentos. “Ao mesmo tempo, eu impedi e eliminei qualquer gesto do governo que representasse um avanço contra o contribuinte.”

Assim, ele tirou da MP, por exemplo, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em financiamentos de leasing e criou o chamado “Refis da Crise”, um programa de recuperação fiscal com prazo de até 15 anos para pessoas físicas e jurídicas com dívidas consolidadas até novembro de 2008. Inclusive para contribuintes excluídos de outros programas de parcelamento.
 
Este foi resultado da transformação que operou no texto original, que previa perdão de dívidas de até R$ 10 mil e outros benefícios que envolviam pequenos valores. Em contrapartida, Filipelli afirma que concordou em evitar prejuízos ao Tesouro, como a devolução das garantias de débitos judiciais. “Foram 600 horas de trabalho”, disse o deputado, que é empresário de serviços comerciais para empresas de energia e dono de refrigerantes regionais no Distrito Federal.
 
Confira os principais trechos da entrevista.
 
Depois da leitura do relatório da MP nº 449, o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) foi à tribuna e classificou o novo Refis de “estupro fiscal” contra os que pagam em dia seus impostos…
 
Com certeza ele não leu o projeto de conversão da medida provisória.
 
Mas o que era no início apenas um perdão de dívidas menores, de dívidas de até R$ 10 mil, virou um grande programa de recuperação fiscal?
 
Era o perdão de dividas de até 10 mil reais vencidas, até com determinadas condições, determinados mecanismos e atrativos. Era um valor que poderia subir desde que pagassem um determinado percentual da dívida total como entrada, mas era um perdão limitado sempre aos que se chamam de pequenos valores. Mas veio com 66 artigos que envolvem mudanças em 40 leis.
 
E o que se fez para alterar a proposta original?
 
A MP foi editada para limpar escaninhos da Justiça, da Receita Federal, otimizar a própria arrecadação da Receita, para não pagar o próprio custo do processamento dessas dividas de pequena monta. Era uma MP do bem, com alguns aspectos interessantes. Procuramos separar o que estava incomodando a sociedade, no caso a cobrança do IOF nas operações de leasing, encarecendo o custo desse crédito em 3,38% no total e em 0,3% ao mês. Estava na contramão porque, em 2008, 42% do crédito disponível para a compra de caminhões e veículos vieram do leasing. Isso era incompatível, suprimimos esses dispositivos e o governo concordou.
 
Esse aumento da carga tributária foi pensado, então, antes da crise?
 
Com certeza. Ela foi trabalhada seis meses atrás e está sendo votada agora. E, nesse período, jamais o mundo e o País mudaram tanto.
 
Foi um freio no avanço tributário do governo?
 
Dei um freio. Atendemos o Executivo no que se refere à homogeneização das leis, ajeitamos para dar celeridade, otimizamos algumas estruturas. Por outro lado, não permitimos que se avançasse sobre o contribuinte. Do que seria uma remissão, um parcelamento tímido, muito tímido, de pequenas dívidas de crédito indevido do IPI alíquota zero, nós fizemos um verdadeiro programa de recuperação fiscal.
 
Pois é, mas não é um “estupro fiscal” contra os contribuintes que pagaram em dia?
 
Nada disso. A pessoa que aderir ao novo parcelamento tem a plena consciência de que está pagando mais do que quem pagou na hora certa.
 
Por que então o governo estava tão reticente?
 
Logicamente, eu fui aprimorando a matéria. Eu defendo que essa MP é moral, é legal, é justa e rigorosa. Em primeiro lugar, ela é justa porque respeita quem pagou em dia. Segundo, porque ajustamos com o governo todas as partes da MP, exceto a correção das dívidas daqui para a frente. Eu boto a taxa Selic para trás, não daqui para a frente. Quero a TJLP daqui para a frente. Do ponto de vista do rigor, no mesmo artigo em que eu suspendo a intenção punitiva do governo contra o contribuinte que foi buscar a regularização, eu suspendo também a contagem da prescrição do crime dele. Enfim, a MP tem pontos que não são tão simpáticos para o empresário. Outro fato interessante é que nós incluímos uma forma de parcelamento da Cofins de profissionais liberais que trabalham em grandes cooperativas estabelecidas. Em 2003, houve uma súmula do STJ [Superior Tribunal de Justiça] que os liberava do pagamento da Cofins. Agora, dia 19 de dezembro, o STF [Supremo Tribunal Federal] definiu que eles teriam de pagar esse tributo e não modulou seus efeitos. Nós incluímos isso também no programa de parcelamento.
 
A MP é, enfim, um alívio para quem deve?
 
Sem dúvida. Sem a CND [Certidão Negativa de Débitos], o empresário está condenado no mercado.
 
Esta MP não vai contribuir para diminuir ainda mais a receita do governo, que já diminuiu por causa da crise e por problemas internos da Receita Federal?
 
Em dado momento, nós chegamos a entender que o correto era a devolução das garantias dos débitos judiciais. Mas isso seria um baque nas contas do governo.
 
Mas a receita sempre perde quando há parcelamento?
 
Fiz um levantamento de 1999 até hoje, período em que todos os programas de recuperação fiscal foram emitidos, e verifiquei que em nenhum dos anos em que isso aconteceu houve queda de receita. No total somado, com os parcelamentos, houve aumento de 10%. Além disso, todas as migrações que puderem ser feitas hoje, inclusive dos parcelamentos já parcelados, eu botei a trava dos 85% para inclusão no novo Refis. Assim, só poderia haver risco de 15%. Mais as novas modalidades.
 
Na CCJ, o senhor vai rejeitar as urgências injustificadas que constam em várias MPs?
 
Vou proceder com isenção e com equilíbrio. Não vamos responder em tese. Mas um governo não consegue administrar sem MPs. Logicamente, algumas MPs trazem projetos que poderiam ser tratados em projetos de lei. Há vários exemplos na MP 449.
 
Na verdade, a MP 449 é uma reforma tributária?
 
Só não foi porque não entrou o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços].
 
Quais são as suas prioridades na CCJ?
 
A reforma política, que é a mãe de todas as reformas.
 

Veículo: DCI