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Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou ontem a Medida Provisória nº 442, que permite ao Banco Central comprar carteiras de crédito de bancos por meio de operações de redesconto – empréstimos de recursos do BC aos bancos comerciais. Atualmente, o redesconto é usado somente em operações de curtíssimo prazo, com títulos públicos.
A resolução aprovada pelo Conselho define que as operações serão feitas exclusivamente com bancos, na forma de compra de ativos com compromisso de revenda. O prazo das operações deverá ser inferior a 360 dias corridos. O preço de revenda dos ativos que constituem objeto da operação de redesconto em moeda nacional será correspondente ao preço de compra adicionado de valor equivalente à taxa Selic acrescida de percentual fixado pelo Banco Central em função das condições do mercado, considerados eventuais fluxos. Além disso, os encargos financeiros das operações de empréstimo em moeda estrangeira serão correspondentes à taxa Libor acrescida de percentual fixado pelo BC, também em função das condições do mercado.
O volume do redesconto dependerá do tamanho e do risco da carteira a ser oferecida pelo banco. Segundo a resolução do CMN, nas operações de redesconto o BC receberá só ativos de baixo risco, com classificação de risco AA, A e B. Os valores recebidos serão líquidos de eventuais provisões. O colchão de garantias oferecido terá de ser maior que o volume tomado emprestado pelo banco. Se os empréstimos dados como garantia forem de clientes com operações de crédito em mais de um banco, ou se os créditos forem consignados em folha de pagamentos do setor público, a exigência será menor. A contrapartida deverá ser de 120% do valor tomado para operações AA, 130% para crédito classificados como A e 140% para créditos da classe B. Para as demais carteiras de crédito, a garantia em empréstimos com classificação AA deverá ser equivalente a 150% do valor tomado no BC. Se a nota for A, de 160% e se for B, de 170%.
Nas operações de empréstimo em moeda estrangeira, o BC poderá receber como garantia títulos soberanos brasileiros em dólares ou de outros países, desde que possuam rating mínimo A. Outra garantia poderá ser de operações de Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC), Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), de financiamento à importação e de operações de empréstimo entre residentes e não residentes. A MP também cria a letra de arrendamento mercantil, uma espécie de título de crédito que poderá ser emitido pelas empresas de leasing. O objetivo, segundo BC, é criar um instrumento de captação de recursos menos complexo do que as debêntures.
Veículo: DCI Finanças 10/10/08 Estado: SP