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Execução de leasing não atinge banco

Em uma decisão publicada ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) eximiu o Banco Safra de responder por uma ação de execução ajuizada contra a Safra Leasing pelo município de Brusque, em Santa Catarina, cobrando uma dívida de ISS. Pela decisão, a obrigação só ocorre quando as duas executadas pelo fisco são caracterizadas como contribuintes: por exemplo, em um imóvel com dois proprietários, ambos são responsáveis pelo pagamento do IPTU.

A simples participação de um grupo econômico, caso do banco e a operadora de leasing, não configuraria responsabilidade tributária solidária. A decisão, dada há três semanas, já havia sido divulgada no informe de jurisprudência do STJ, mas o enunciado do resumo dava a entender que o entendimento havia sido o inverso: de que havia relação solidária entre banco e operadora deleasing. O tema é sensível porque hoje diversos municípios estão ajuizando ações de execução cobrando ISS de operadoras de leasing
 

Veículo: Valor Economico