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Será premiado quem não pagar imposto em dia. É este o real significado do projeto aprovado pelo Congresso que beneficia todos os contribuintes em atraso, até mesmo os que já renegociaram débitos anteriores, mas não cumpriram as condições acertadas com o Fisco. Na prática, o projeto cria novo programa de parcelamento de dívidas com a Receita Federal. Trata-se de um projeto que atende a interesses particulares e mesquinhos, em detrimento dos interesses nacionais. Deve, por isso, ser vetado pelo presidente da República.
O novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias é resultado de vários penduricalhos acrescentados no Congresso à Medida Provisória (MP) nº 449, editada em dezembro do ano passado para, como justificou na ocasião o governo, permitir que contribuintes com pequenos atrasos no recolhimento dos tributos renegociem a dívida e possam enfrentar as dificuldades geradas pela crise. As alterações desfiguraram de tal modo a MP que a versão aprovada pelo Congresso em nada lembra o texto original.
Há contribuintes que, em razão da crise, tiveram dificuldades para recolher no prazo os tributos devidos. Estes merecem uma nova oportunidade para se acertar com o Fisco. Mas, além de oferecer essa oportunidade, o Congresso foi excessivamente generoso com devedores contumazes, especialmente os que se beneficiaram dos três programas anteriores de renegociação de débitos tributários.
Balanço da Receita Federal mostra que a grande maioria dos contribuintes devedores adere a esses programas apenas para obter a Certidão Negativa de Débito, que lhe assegura o direito de fazer negócios com o setor público. Tão logo obtém o documento, deixa de pagar as prestações devidas. Dos quase 130 mil contribuintes em atraso que aderiram ao primeiro programa de renegociação de dívidas, conhecido como Refis, quase 80% foram excluídos por falta de pagamento. Do programa seguinte, que teve o nome oficial de Paes, mas ficou conhecido como Refis 2, metade dos que aderiram foi excluída pelo mesmo motivo. Nova oportunidade foi oferecida aos contribuintes em atraso, com o Paex, ou Refis 3. O que a Receita constatou é que os reincidentes formam a maior parte dos que aderem a esses programas. Não deverá ser diferente com o programa mais recente, que está sendo chamado de “Refis da crise”.
Não é só o governo que perde com generosidades desse tipo. O grande prejudicado é o contribuinte honesto, que vem honrando seus compromissos tributários à custa de sacrifícios financeiros e privações, enquanto os maus pagadores ganham o direito de recolher os tributos devidos em prazo a perder de vista e com grandes descontos nas multas e juros.
O prazo para o pagamento da dívida tributária foi fixado em 180 meses e o custo da operação será igual à Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP, atualmente de 6,25% ao ano) ou ao equivalente a 60% da Selic (o que hoje resultaria em 6,15%), o que for maior. A MP 449 concedia o parcelamento apenas a dívidas de até R$ 10 mil e vencidas até 31 de dezembro de 2005, estabelecia em 60 meses o prazo máximo de pagamento e fixava a Selic como indexador. Além de triplicar o número de prestações, o texto aprovado pelo Congresso estendeu para 30 de novembro de 2008 o prazo-limite de vencimento dos débitos renegociáveis e estendeu o direito de renegociação até as dívidas já em fase de cobrança judicial.
Aprovado inicialmente na Câmara, o texto foi encaminhado ao Senado, onde foi eliminado o limite criado pelos deputados para a renegociação de dívidas já renegociadas. Era uma “trava”, um valor mínimo para as prestações, que correspondia a 85% da última parcela paga antes da edição da MP 449ou da média de determinadas parcelas devidas de acordo com o Refis anterior. Ao reexaminar a questão, a Câmara restabeleceu a “trava”. O governo argumentou que, sem a “trava”, haveria uma quebra de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões por mês na receita que o programa pode produzir.
O projeto aguarda a decisão do presidente Lula. É forte a pressão dos congressistas para que nada seja vetado. A área técnica do governo indica que sugerirá ao presidente que vete pelo menos a correção do débito pela TJLP. O veto deveria ser total.
Veículo: O Estado de São Paulo