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Reportagem publicada no Estadão, edição de 8 de julho, aborda a reforma tributária do Brasil, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro em 2027, substituindo o Pis, Cofins e IPI, que serão extintos, pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo imposto de valor agregado federal, a elaboração do mecanismo chamado de split payment, além de introduzir o Imposto Seletivo.
Especialistas apontam muitas dúvidas na governança do Comitê Gestor para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo estadual e municipal que tem transição mais longa. Em entrevista, o secretário especial da reforma, Bernard Appy, reconheceu que a definição das alíquotas do Imposto Seletivo é um dos pontos mais importantes que precisam ser definidos o quanto antes.
O Imposto Seletivo foi definido pela reforma tributária para incidir sobre produtos que tenham algum risco à saúde, ao meio ambiente, ou impacto social como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, embarcações, aeronaves, minério de ferro, petróleo, gás natural e bets. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, sugeriu que o Seletivo mantenha a mesma carga tributária que os produtos já têm hoje.
“As alíquotas do (imposto) seletivo não afetam apenas os setores envolvidos, mas a economia como um todo. Porque se elas não forem definidas, ou ficarem com a carga atual, isso vai ter de ser carregado na CBS”, explicou o advogado Bruno Toledo Checchia, sócio do escritório Bichara Advogados.
A reforma tributária prevê a criação de um mecanismo chamado split payment, procedimento padronizado de segregação e recolhimento do CBS/IBS no momento da liquidação financeira, que vai dividir, no ato da compra, o imposto a ser pago e encaminhado ao governo e o valor líquido, que sobrará e será retido pelo vendedor. O sistema começará a vigorar a partir de 2027 para operações entre empresas e de forma voluntária. Uma primeira proposta feita pelo setor financeiro, de cobrar R$ 1,70 por transação, foi considerada fora da realidade por integrantes do governo.
Dois órgãos terão papel central na administração dos tributos com a reforma tributária. Para a CBS (imposto federal) esse papel ficará com a Receita Federal. Já para o IBS (imposto de Estados e municípios), caberá ao Comitê Gestor arrecadar, fiscalizar e distribuir a receita do tributo.
Tanto a CBS quanto o IBS têm “regulamentos” que determinam a parte operacional da cobrança dos impostos. Segundo Checchia, há mais de 60 menções no regulamento que falam de “atos conjuntos” que ainda serão definidos por outras versões do mesmo regulamento.
Confira a reportagem na íntegra: https://www.estadao.com.br/economia/reforma-tributaria-veja-cinco-pontos-criticos-indefinidos/