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O novo parcelamento foi instituído pela Lei nº 11.941, de maio de 2009, resultado da Medida Provisória n º 449, mas ainda está pendente de regulamentação pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), que deve sair até o fim deste mês.
Ainda que já tenham existido outros programas de parcelamento de dívidas tributárias, essa é primeira vez que os contribuintes recorrem à Justiça para pedir antecipadamente a entrada no programa, antes mesmo que este seja completamente regulamentada.
No caso da empresa de plásticos, houve a necessidade de ser efetuado o depósito judicial – que será revertido para o parcelamento – para suspender a dívida e possibilitar a renovação da certidão positiva de débitos com efeito de negativa. O documento é exigido na negociação com bancos para a obtenção de financiamentos, segundo o advogado da empresa Fabio Brun Goldschmidt, da banca Andrade Maia Advogados. De acordo com ele, como todas as previsões sobre o parcelamento já foram descritas na lei, não haveria motivos para negar-se a concessão dos efeitos antecipadamente. O juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Carlos Alberto da Costa Dias, entendeu que a falta de regulamentação não poderia impedir a concessão do parcelamento, pois a lei traz todos os requisitos necessários em seu texto.
Outras empresas, como uma instituição financeira de São Paulo, e o Hospital Santa Tereza de Guarapuava, no Paraná, também obtiveram liminares. O banco, que possui uma dívida tributária de R$ 17 milhões, ao aderir ao programa, conseguiu reduzir esse valor para R$ 10 milhões, ao pedir a antecipação dos efeitos do parcelamento, porque pagará a dívida à vista e terá direito a diversos benefícios concedidos pela legislação. Já o hospital conseguiu impedir, com a liminar, que sua sede fosse leiloada para o pagamento de um débito de R$ 1, 2 milhão. A juíza do caso suspendeu a execução por 90 dias, ao considerar que a norma sairá em no máximo 60 dias.
Veículo: Valor Econômico