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Diretor toma posse e já anuncia um pacote com novas regras

 

As empresas brasileiras terão que contabilizar como despesas, e não mais como ativos, os gastos com pesquisas para o desenvolvimento de produtos, projetos ou mercado.

Determinada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a mudança começará a valer já para os balanços consolidados do quarto trimestre deste ano. Anunciada ontem depois da posse de Eliseu Martins na diretoria colegiada do órgão regulador do mercado brasileiro de capitais, a nova regra faz parte de um pacote de cinco normas contábeis que serão editadas hoje, com objetivo de adaptar a lei brasileira das sociedades anônimas aos padrões internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (Iasb).

Martins anunciou que as cinco normas estarão em vigor no mais tardar na primeira quinzena de dezembro. A nova regra para os investimentos em pesquisa está prevista na minuta que trata dos chamados ativos intangíveis. A minuta, além de mudar a forma de contabilizar projetos de pesquisa, exige que as empresas demonstrem nos balanços a disponibilidade e as fontes de receitas para conclusão de tais investimentos.

O pacote da CVM também inclui novas regras não só para a demonstração do valor adicionado das empresas, como também para a contabilidade de subvenções governamentais, operações de arrendamento mercantil e instrumentos financeiros – aí incluídos os custos e prêmios de emissão de títulos e valores mobiliários. Aprovadas na reunião de segunda-feira do colegiado do órgão, as normas têm por objetivo aperfeiçoar a legislação brasileira a partir dos princípios estabelecidos pela lei 11.638/07.

Aprovada no ano passado, essa legislação determina a uniformização das normas de contabilidade a partir do padrão definido pelo Iasb. Os países da União Européia já publicam desde 2005 os balanços individuais a partir dessas regras. “O Brasil deverá ser um dos primeiros países do mundo a ter concluído esse trabalho de convergência das regras”, afirma o novo diretor da CVM, ao acrescentar que, além dessas cinco, outras 18 deverão ser editadas no próximo ano. Ao final de todo o processo, aproximadamente 40 minutas terão sido editadas pelo órgão.

Aluguel

Outra mudança prevista diz respeito aos contratos de leasing das empresas de capital aberto. A partir da minuta que estabelece novas regras para o chamado arrendamento mercantil ” também a ser editada hoje -, os contratos terão que ser incluídos nos balanços dos arrendatários, e não mais nos dos arrendadores. Tal regra, ressalvou Martins, não valerá para contratos de aluguel, mas apenas para os de leasing. O diretor justificou que a regra só deve prevalecer nas relações que envolvam a transferência do risco do ativo, o que só ocorre nos contratos de leasing.

Como exemplo, o diretor da CVM citou uma prática padronizada nas operações de aluguel de ativos de geração por empresas de distribuição de energia. Pelas novas regras, as distribuidoras terão que contabilizar em seus balanços o aluguel do ativo. O diretor da CVM justifica que, hoje, tanto as geradoras quanto as distribuidoras deixam de registrar tais ativos nos balanços.   

Veículo: Gazeta Mercantil Capital Aberto 12/11/08 Estado: SP