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Direito legítimo das empresas

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato Pinho, afirma que as empresas estão amparadas na Lei Complementar 116, de 2003, que lista os serviços que oferecidos no local da prestação de serviços e são passíveis de cobrança do ISS. “Dessa lei, não consta o arrendamento mercantil”, afirma. “Por um conceito jurídico, com base nessa lei, o leasing é prestado no estabelecimento da arrendadora”, considera.

Mesmo com a decisão do STF, favorável aos municípios, para a Abel, a questão ainda não está esclarecida.
 
“O Supremo reconheceu o leasing como prestação de serviços, mas não definiu o local da prestação de serviço. Isso será definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, afirma.
 
Sobre o pagamento de alíquotas de ISS menores nas sedes das empresas de leasing, Pinho afirmou que as arrendadoras apenas utilizam-se da guerra fiscal entre Estados e municípios para pagar menos imposto. “É um direito legítimo das empresas. O ISS está sendo recolhido de todas as arrendadoras nos municípios sede”, finaliza.
 
 
Senado
 
No Senado Federal, tramita projeto de lei da senadora Ideli Salvati (PT-SC) que assegura a receita do ISS para todos os municípios em que são realizadas as operações de leasing de automóveis.
 
Apresentado em maio de 2007, a proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando parecer, e não tem previsão para ser votada.

Veículo: Diário de Maringá 19/05/2010