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Devedor em atraso que não entregar bem ficará livre de prisão, decide STF

Pessoas que têm dívida com bancos e empresas garantidas por um bem e se recusam a entregá-lo ou quitar o débito não correm mais o risco de prisão. A decisão foi tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de ações movidas pelo Itaú e pelo Bradesco contra clientes nessas condições. Juridicamente, estes cidadãos são conhecidos como depositários infiéis civis.

Com a decisão, podem ser beneficiados, por exemplo, titulares de leasing que não pagam a dívida e não entregam o carro ao banco. Ou ainda agricultores que obtêm empréstimo em bancos e apresentam equipamentos rurais como garantia, mas não os devolvem na hora do pagamento.

No julgamento, os ministros derrubaram a súmula 619 do próprio STF, segundo a qual depositários infiéis poderiam ser presos se não quitassem suas dívidas. A decisão, no entanto, não afeta pessoas que devem pensão alimentícia e não pagam deliberadamente.

Essa é a única possibilidade de alguém ser preso no Brasil em decorrência de ação civil.

Pedido de vistas parou votação em março A discussão do assunto começou em março deste ano e foi interrompida por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Direito. Ontem, ele apresentou seu voto em defesa da prisão do depositário infiel.

Entre os ministros, foi o único a votar dessa forma.

Os demais ministros ressaltaram que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais priorizados pela Constituição Federal. Para a maioria dos integrantes do STF, a privação da liberdade só poderia ocorrer em casos excepcionais.

” A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso ao tempo em que o corpo humano era o “corpus vilis” (corpo vil), sujeito a qualquer coisa ” defendeu o ministro Cezar Peluso em seu voto.

A ministra Ellen Gracie também comemorou a decisão.

” Só temos a lucrar com sua difusão e seu respeito por todas as nações.

A decisão do Supremo foi tomada pelo plenário de ministros, instância máxima do Poder Judiciário. Isso significa que as possibilidades de recurso ” ou mesmo de revisão da sentença ” são remota.

Veículo: O Globo O Globo Digital 4/12/08 Estado: SP