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Desembargadores devem ter cautela com precatórios

Os desembargadores pernambucanos devem ter maior cautela no cumprimento de cartas precatórias de outros estados. Esse foi o teor de um ato editado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos. O documento diz que os juízes não devem cumprir cartas precatórias de magistrados deprecantes alocados fora de Pernambuco antes de se certificar da autenticidade. A instrução normativa 14 tem a finalidade de evitar o prejuízo econômico dos legítimos titulares do direito.

A recomendação leva em conta o ofício 842, de 3 de agosto de 2010, emitido pela Delegacia de Polícia de Repressão ao Estelionato, da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco. Pelo ofício foi revelada a liberação de gravames ou ônus reais regularmente instituídos mediante cartas precatórias falsas cujas diligências deprecadas foram implementadas em diferentes unidades judiciárias do Poder Judiciário de Pernambuco.
 
A medida trata de casos em que a diligência deprecada consistir na liberação de gravames ou ônus reais sobre bens móveis e imóveis. Também compreende aqueles em que há transferência de propriedade de veículos automotores ou cancelamento de anotações relativas à existência de alienação fiduciária em garantia, venda a crédito com reserva de domínio ou contrato de leasing nos assentamentos registrais do órgão estadual de trânsito; e desbloqueio de contas bancárias ou aplicações financeiras de qualquer natureza e levantamento de dinheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.

Veículo: Consultor Jurídico 18/08/2010