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Correspondente não é banco, diz Febraban em proposta ao BC

Os bancos querem evitar que estabelecimentos comerciais que recebem contas, pagam benefícios e ofertam crédito, os chamados correspondentes bancários, sejam enquadrados como instituições financeiras. Por extensão, querem também evitar que os funcionários desses estabelecimentos tenham os mesmos direitos que os bancários, o que elevaria às alturas os custos de um canal desenhado justamente para ser barato. Essa é uma das principais preocupações refletidas na proposta encaminhada na semana passada ao Banco Central pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à qual o Valor teve acesso.

O BC pretende coibir a atuação dos chamados “pastinhas”, os agentes independentes que ofertam crédito consignado, e assegurar que a venda de serviços financeiros fora do canal bancário seja feita por pessoas treinadas. Esses pontos estão na proposta do novo marco legal do correspondente bancário feita pelo BC, que substituirá as regras de 2003. As associações de bancos, das financeiras e das promotoras de vendas concluíram as suas sugestões à proposta em revisão e a previsão é de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) vote no fim do mês a atualização das norma atual.

No documento da Febraban, estão mudanças consideradas fundamentais para que a malha alternativa de atendimento bancário, formada por cerca de 150 mil estabelecimentos comerciais, entre supermercados, lotéricas e agências do Correios, faça mais do que receber contas e pagar benefícios e avance na oferta de crédito e outros produtos financeiros. O que se percebe no texto é que há grande preocupação em incluir conceitos que previnam que o canal correspondente seja confundido com uma instituição financeira e, mais, que os empregados desses estabelecimentos possam pleitear na Justiça equiparações de remuneração e benefícios específicos a um bancário. Esses são pontos que têm sido sensíveis tanto para os bancos quanto para os comerciantes e prestadores que atuam como correspondentes.

O principal problema enfrentado tem sido justamente o risco trabalhista, com ex-empregados pedindo na Justiça indenizações que façam jus às funções desempenhadas por um funcionário de banco. Em certos casos, os bancos são acionados conjuntamente e algumas decisões de primeira instância têm sido favoráveis ao trabalhador.

Entre os banqueiros, a avaliação é de que, enquanto a rede de correspondentes só recebe contas e paga benefícios, há argumentos mais concretos para a defesa. Primeiro porque qualquer empresa contratada pelas concessionárias de serviços públicos pode prestar serviços de arrecadação. A operação de saque, por sua vez, pode ser realizada em equipamentos de auto-atendimento da TecBan, que administra a Rede 24Horas, e não é banco. Serviços de cobrança e cadastro, por fim, também podem ser executados por companhias não integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Só que, quando se evolui para o tema crédito na rede correspondente, a percepção é de que há, ainda, muita insegurança jurídica. Há dúvidas se a nova regulamentação será suficiente para equacionar as pendências trabalhistas, porque os tribunais enxergam o correspondente como terceirização.

O BC, em suas publicações sobre o tema, como o relatório de inclusão financeira, reconhece a importância do correspondente bancário, que tem desempenhado o papel de levar acesso bancário às classes menos favorecidas da população e a localidades em que, muitas vezes, os bancos não veem viabilidade econômica para instalar uma agência. A atividade também convém à fiscalização porque, se na ponta final das transações está um banco, há poder de correção, além do pleno controle dos agregados monetários.

No último documento publicado sobre o assunto, o BC enfatiza que “os correspondentes no país, embora analisados com os demais canais de acesso, são empresas prestadoras de serviços a instituições financeiras, sob contrato, conforme regulamentação vigente. A amplitude de serviços oferecidos não é comparável àquela típica dos demais canais, dado que não possuem autonomia decisória para a abertura de contas e concessão de crédito, por exemplo.”

A proposta de regulamentação desenhada pelo BC prevê que o correspondente atue apenas nos pontos onde tenha instalações e que haja formalização de vínculo entre a empresa e os funcionários envolvidos nessas atividades. A intenção é disciplinar a atuação dos “pastinhas”, que chegaram a ser alvo de investigação por fraude na oferta de consignado. A nova regra também deve incluir uma certificação específica aos empregados da rede correspondente, que contemple aspectos técnicos dos produtos e serviços, além de noções sobre operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

A Febraban sugere que essa certificação seja restrita para operações de crédito e arrendamento mercantil e que seja feita por uma entidade certificadora reconhecida e não pela instituição contratante. Já a ABBC, que representa os bancos menores, e a Aneps, que reúne as promotoras de vendas, defendem a certificação plena, segundo um interlocutor a par das discussões com o BC.

Na nova norma, até a expressão “bancário” e “não-bancário”, ligada ao termo correspondente, deixaria de existir. Isso para que a malha alternativa de atendimento não seja confundida com uma instituição financeira e seja obrigada, por exemplo, a adotar medidas de segurança similares à de uma agência convencional, com portas giratórias, câmeras e vigilância, como alguns projetos de lei municipal e mesmo ações civis públicas têm requerido.

São itens onerosos para os correspondentes e, se esse custo couber aos bancos, não haveria incentivo econômico para se expandir a rede por essa via, já declarou ao Valor o diretor setorial de correspondente bancário da Febraban, Frederico Guilherme Fernandes de Queiroz Filho.

No que toca as operações de crédito, a forma de remuneração dos correspondentes também muda. O desembolso deixa de ser feito de uma única vez, no fechamento do contrato, e passa a ser proporcional aos prazos e valores das prestações, estando vinculado ao efetivo pagamento do cliente. No caso de liquidação antecipada, esse comissionamento será interrompido.

O BC prevê um ano, a contar da data da publicação da resolução, para adequação do estoque de contratos. Para a certificação dos correspondentes, as instituições financeiras terão dois anos.

A Febraban não dispôs de um porta-voz para comentar as mudanças sugeridas à regulamentação. A ABBC e o BC não atenderam ao pedido de entrevista.

Veículo: Valor – 20/01/2011