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Contratos de leasing não precisam mais ser registrados em cartório

Contratos de leasing de automóveis não precisam mais ser registrados em cartório no Estado do Rio de Janeiro. Publicada no Diário Oficial do Executivo fluminense de terça-feira (04/06), a lei estadual nº 6.456/13, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), poupa o consumidor daquele Estado do pagamento de taxas. Segundo o parlamentar, o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) tem autoridade para anotar no documento do próprio veículo o registro do contrato feito com a concessionária – sem que a documentação precise, portanto, de autenticação no cartório. O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é um sistema de locação financiado que permite a compra do carro ao fim do contrato. “A finalidade da Lei é tirar uma despesa desnecessária e ilegal do consumidor, que além de comprar o carro em parcelas, precisa pagar cartório depois”, declarou Dionísio, informando que a taxa cobrada, dependendo do local, pode ultrapassar os R$ 500.

 

Veículo: Alerj – edição 04/06/2013