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Contratos de leasing de automóveis não precisam mais ser registrados em cartório no Estado do Rio de Janeiro. Publicada no Diário Oficial do Executivo fluminense de terça-feira (04/06), a lei estadual nº 6.456/13, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), poupa o consumidor daquele Estado do pagamento de taxas. Segundo o parlamentar, o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) tem autoridade para anotar no documento do próprio veículo o registro do contrato feito com a concessionária – sem que a documentação precise, portanto, de autenticação no cartório. O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é um sistema de locação financiado que permite a compra do carro ao fim do contrato. “A finalidade da Lei é tirar uma despesa desnecessária e ilegal do consumidor, que além de comprar o carro em parcelas, precisa pagar cartório depois”, declarou Dionísio, informando que a taxa cobrada, dependendo do local, pode ultrapassar os R$ 500.
Veículo: Alerj – edição 04/06/2013