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Dívidas com a Receita Federal, vencidas até novembro de 2008, poderão ser pagas em até 180 meses
Tamanho dos benefícios ainda vai depender do presidente Lula, que pode vetar juros pela TJLP e restabelecer o uso da Selic
O Palácio do Planalto conseguiu reduzir a generosidade do novo programa de parcelamento geral de dívidas de empresas e pessoas físicas com a Receita Federal, aprovado ontem em definitivo pela Câmara dos Deputados.
No entanto, a extensão dos benefícios ainda depende do lobby parlamentar e empresarial que tentará convencer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a não vetar o parágrafo do texto que prevê a correção das dívidas por taxas inferiores aos juros do Banco Central.
O programa se tornará lei a partir da esperada sanção presidencial, que, pela legislação, acontecerá em até 15 dias úteis. Depois disso, o Ministério da Fazenda tem 60 dias para detalhar os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes.
Em votação simbólica, sem contagem nominal, os partidos aliados e oposicionistas concordaram em retirar parte das alterações feitas pelo Senado que acrescentavam benesses ao projeto. No caso mais importante para o governo, foi restabelecida a regra derrubada pelos senadores que fixava, para os participantes de algum dos três programas anteriores de parcelamento criados desde 2000, uma prestação mínima equivalente a 85% da atual ou, no caso dos inadimplentes, da mais recente.
“Sem esse piso, não estamos certos de que não haveria perda de arrecadação”, afirmou o relator, deputado Tadeu Filippel li (PMDB-DF). Em cálculos não detalhados que circularam entre parlamentares governistas, o prejuízo para o erário variaria de R$ 2 bilhões a R$ 6 bilhões anuais -a crise econômica já levou o governo a reduzir a previsão de arrecadação deste ano de R$ 805 bilhões para R$ 757 bilhões.
Não estava em discussão o desenho básico do novo programa, proposto e aprovado pelos deputados e ratificado pelos senadores: qualquer dívida com o fisco vencida até novembro do ano passado poderá ser paga em até 180 meses, com abatimento de multas e juros de mora e correção pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo, adotada nos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Contra, mas…
Embora a Receita tenha trabalhado contra o novo parcelamento, o governo Lula preferiu não sofrer o desgaste político de se opor à proposta, apresentada desde o ano passado pelo aliado PMDB, maior partido do Congresso. Há o compromisso de sancionar a maior parte do texto, mas os governistas afirmam que deverá ser vetada a correção pela TJLP.
Fixada atualmente em 6,25% ao ano, a taxa representa um subsídio se comparada aos 10,25% da Selic, taxa do BC que serve de referência para os juros de mercado e é aplicada nos parcelamentos ordinários de até 60 meses oferecidos pelo fisco. Na argumentação governista, a correção pela TJLP torna vantajoso suspender o pagamento de impostos e aplicar o dinheiro nos fundos de renda fixa oferecidos pelos bancos.
Uma conta grosseira dá ideia da diferença prática entre as taxas: na hipótese de uma prestação inicial de R$ 100 -o valor mínimo estabelecido para as empresas no novo programa- e um parcelamento de 180 meses, a prestação final chegará a R$ 428,69, se considerada uma Selic constante durante todo o período; com a TJLP de hoje, o valor seria de R$ 247,02.
Ao todo, a Receita estimou uma renúncia fiscal de R$ 30 bilhões ao ano com o novo programa, mas nem os governistas levaram o cálculo a sério: o valor, aponta-se, é apurado a partir da comparação entre as vantagens oferecidas e um cenário teórico em que todos os contribuintes estivessem pagando seus tributos em dia pelas regras normais.
Na prática, como a inadimplência cresceu com a recessão, o parcelamento deverá produzir um aumento momentâneo da receita.
Penduricalhos
O programa foi incluído pelos parlamentares no texto de uma medida provisória editada em 2008 (nº 449), cujo objetivo inicial era perdoar ou parcelar apenas dívidas com o erário até R$ 10 mil. No Senado, a MP ganhou outros penduricalhos que foram mantidos ontem.
Foi o caso de um artigo que livra funcionários e autoridades do governo de responderem individualmente em processos que questionem medidas extraordinárias tomadas em tempos de crise. A regra agradou tanto aos governistas como aos principais partidos de oposição. Só o PSOL protestou. “É a impunidade para agentes públicos que, sob a justificativa de crise, ocasionam prejuízos aos cofres públicos para salvar os interesses de investidores”, disse Ivan Valente (SP).
Aprovou-se ainda a prorrogação até 2014 da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis por taxistas e por portadores de deficiência.
Veículo: Folha de São Paulo