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CMN suaviza impacto contábil de perdas com créditos cedidos

BRASÍLIA –  O Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiu que os bancos diluam no tempo o impacto contábil negativo provocado pela inadimplência e renegociação de operações de crédito que tinham cedidas a outras instituições financeiras. A medida vai beneficiar principalmente bancos pequenos e médios, que costumam vender suas carteiras para poder originar novos créditos.

A informação foi dada nesta quarta-feira pelo chefe do departamento de normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, ao anunciar decisão do conselho (orgão colegiado formado por BC e ministérios da Fazenda e do Planejamento). A mudança, segundo ele, visa facilitar a adaptação do sistema financeiro a uma outra resolução do CMN, a 3.533, aprovada anteriormente e que entrará em vigor em janeiro de 2012.

Editada em 2008, a resolução 3.533 proibiu que os bancos cedentes apropriem de uma só vez e imediatamente em seus balanços os juros sobre operações de crédito cedidas a outras instituições financeiras. Havendo coobrigação, ou seja, se o vendedor da carteira permanecer com todo ou parte do risco de inadimplência do tomador final, essa apropriação passará a ser diferida – portanto, a ser feita aos poucos, ao longo do prazo da operação.

“O reconhecimento do ganho deixa de ser na cabeça”, disse Odilon .

Como isso significa diferir receita, o CMN decidiu permitir também o diferimento da despesa relativa ao estorno de juros apropriados em função da venda de créditos que se mostraram inadimplentes e que, por isso, tiveram que ser renegociados. Segundo Odilon, a possibilidade de distribuir esse impacto no tempo vale em caso de créditos já cedidos e que foram ou serão renegociados até 2015.

Veículo: Valor – 30/11/2011