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Ciretran nega dados para a prefeitura

Órgão de trânsito alegou sigilo fiscal para rejeitar informação sobre compras de veículos por leasingna cidade

A Circunscrição de Trânsito (Ciretran) de Bauru se negou a fornecer dados para a Prefeitura de Bauru sobre negócios de financiamento de veículos na modalidade leasing. A administração pediu a identificação das arrendadoras para lançar Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A cobrança somente dos atrasados sobre operações de leasing pode chegar a R$ 30 milhões em lançamentos de ISS na cidade.
 
O delegado Dernival Mauro Inforzato confirmou, ontem à tarde, a recusa. “Foi informado no requerimento da prefeitura que o acesso aos dados não seria fornecido por sigilo fiscal. A Divisão do Interior considera o cadastro sigiloso, por isso foi negado”, resume.
 
A alegação é considerada descabida pelo governo municipal. Francisco Ramos Mangieri, diretor do Departamento Tributário da Secretaria Municipal de Finanças, rebate o entendimento. “Não cabe discussão sobre sigilo siglo nesta questão. Não tem cabimento jurídico esta alegação. O sigilo fiscal é elemento do fisco, para fiscalização. A Ciretran está é rejeitando acesso a dado simples em documento fiscal, onde está identificado o negócio realizado e as partes”, avalia.
 
Enquanto o Executivo discute outras providências em relação à recusa da Ciretran, a Auditoria Fiscal da prefeitura resolver não esperar, para minimizar prejuízos no lançamento do ISS sobre leasing. “Os auditores começaram a ir direto às concessionárias para verificar nos registros das vendas por financiamento os casos de leasing. Vale esclarecer que o ISS sobre leasing é cabível mesmo para quem tem CNPJ (cadastro de pessoa jurídica) fora da cidade. A legislação aponta que o ISS incide sobre o local onde ocorreu o negócio e não a sede de onde saiu a mercadoria, como acontece no ICMS”, explica.
 
No caso das vendas de veículos em Bauru, com faturamento em outras cidades, a Secretaria Municipal de Finanças tenta, há alguns anos, mudar esta rotina, estimulando os empresários locais a mudar o local da emissão da nota fiscal para a cidade. Com isso, o empresário contribui com o aumento proporcional de incidência de arrecadação do ICMS.
 
O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) lamentou a resistência da Ciretran em fornecedor os dados. O órgão de trânsito exige a nota fiscal e demais documentos da venda de veículos para realizar o registro. Com isso, as informações sobre leasing neste segmento estão todas concentradas na própria cidade. “Vamos discutir a questão na esfera da Secretaria de Segurança Pública do Estado porque os demais municípios estão recebendo normalmente o dado nos órgãos de trânsito”, comenta.
 
Cobrança retroativa
 
A exemplo do lançamento do IPTU dos últimos anos, que está em andamento, a Prefeitura de Bauru está tributando as operações de leasing retroativas até 2005. A lei que regulamenta a cobrança do imposto sobre serviços em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro foi aprovada no mês passado pela Câmara Municipal de Bauru.
 
A estimativa é que somente os negócios do gênero dos últimos cinco anos em Bauru somem R$ 30 milhões, conforme estimativa de empresas do ramo. A lei aprovada pelo Legislativo regulamenta a matéria, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, grande parte das financeiras que fecham esses contratos na cidade possui matrizes em municípios considerados “paraísos fiscais”, onde a alíquota do leasing é menor.
 
Em Bauru, a mesma tributação é de 5%. Para evitar essa “fuga” na arrecadação, a prefeitura encaminho o projeto. Pela decisão do STF, a cobrança do ISS pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro é constitucional. No entendimento dos ministros do Supremo, o leasing financeiro é um serviço e, portanto, sobre ele pode incidir o imposto.
 
Francisco Mangieri explica que, pela lei, a prefeitura busca antecipar a retenção do imposto na cidade, em razão de decisão nesse sentido dado pelo STF. Atualmente, Bauru recolhe R$ 3,7 milhões mensais com o imposto.
 
Com estas medidas, a expectativa também é deixar a cobrança mais clara.
 
Mangieri destaca a necessidade da lei específica sobre o tema. “Certas peculiaridades devem estar absolutamente claras, como o fato gerador, alíquota, base de cálculo e o local de incidência”, observa o auditor.
 
Pontos da regra
 
A legislação local cria formas de controle do ISS do leasing. A lei estabelece a figura da substituição tributária para os arrendatários. Assim, as financeiras fazem o contrato de leasing e a pessoa jurídica, como arrendatária, deverá fazer a retenção na fonte do imposto mensalmente e repassar para a prefeitura.
 
Outro objetivo da regra é criar obrigações acessórias. Exige que os arrendatórios informem ao fisco municipal essas operações mensalmente, assim como os fornecedores dos bens. “Para que o fisco possa fazer o cruzamento de informações e verificar se possa estar ocorrendo sonegação”, conta o auditor Francisco Mangieri.
 
Por último, a norma institui pena de R$ 5 mil mensais para cada documento que não é entregue a cada período. Mas Mangieri destaca que a aprovação da lei não mudará em nada a rotina fiscal das pessoas físicas. “Mas a pessoa jurídica arrendatária terá que fazer a retenção mensal e deverá informar isso à prefeitura”, observa o diretor.
 
A comunicação, conta o auditor, deverá ser feita de forma eletrônica. Ele também destaca que as principais atividades atingidas pela norma serão concessionárias e as indústrias, ao adquirir maquinários pesados, e também clínicas médicas, na compra de equipamentos.

Veículo: Jornal da Cidade de Bauru 15/07/2010