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O serviço de portabilidade é uma daquelas opções que caiu no gosto do consumidor. Em tempos de má prestação de serviços da telefonia móvel e dos planos de saúde, a portabilidade pode virar uma opção para os consumidores e estimular a concorrência entre as empresas.
A grande questão, segundo a coordenadora do Proteste, Maria Inês Dolci, é a necessidade de se avaliar se, de fato, há vantagens nesta troca. “O estímulo pode ser financeiro ou pela abrangência de atuação daquela empresa, mas o principal é saber se aquele serviço é equivalente ou melhor do que aquele que o consumidor já possui. Vale, inclusive, questionar como é o serviço de atendimento ao cliente”, explica. Por esta razão, seja para portabilidade numérica (telefones fixos ou móveis), para portabilidade de crédito (bancos) ou portabilidade de carência (planos de saúde), ficar atento às regras e até procurar as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor contra aquela empresa pode evitar dores de cabeça.
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, as empresas têm obrigação de informar a possibilidade do consumidor optar pela mudança. “Mesmo quando se fala em telefonia, que é o modelo de portabilidade mais popular, as pessoas não sabem de tudo. Cabe às empresas e às agências reguladoras trazerem esta informação à tona”, comenta.
O pessoense André Nicolau, que solicitou troca de operadora tanto para o celular como para o telefone residencial, afirma que o processo é bem simples. “Para o tipo que fiz, em especial, não tive problemas. Mudei por ser mais vantajoso financeiramente, no entanto sequer sei como funcionam as demais portabilidades”, afirma.
Para Veridiana, as agências reguladoras impõem condições demais e isto deixa o consumidor inseguro. “Se pegarmos os números, veremos que a portabilidade numérica é a mais popular, muitas vezes, porque as pessoas sentem receio de procurar outras opções, dentro das demais possibilidades. As agências precisam dar condições para que este serviço seja interessante para o consumidor”, complementa.
Conforme o Banco Central, a portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra. Este de serviço pode ser feito por iniciativa do cliente, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original. “Funciona assim, o cliente pode solicitar ao seu banco o Custo Efetivo Total (CET), que é calculado com os dados do financiamento”, afirma Maria Inês.
Em seguida, acrescenta, o valor da dívida deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a sua dívida, antecipadamente. “A partir de então, você passa a pagar o financiamento para a nova instituição bancária, com taxas e prazos mais interessantes”.
No caso da portabilidade de carência, de acordo com o Idec, o consumidor pode levar para o novo plano de saúde os prazos de carência que cumpriu no plano anterior. “Isto representa uma flexibilização, é possível migrar para apólices diferentes, apenas apresentando os três últimos boletos do plano antigo quitados”, diz.
Neste sentido, a coordenadora do Proteste explica que, para cada tipo de portabilidade, há um prazo para sua efetivação.
“Caso estes prazos não sejam cumpridos pela empresa, o caminho é procurar primeiro a agência reguladora daquele serviço para prestar queixas e, em seguida, os órgãos de defesa do consumidor, a exemplo dos Procons”, finaliza.
Veículo: PORTAL PB AGORA – PARAÍBA