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Bradesco consegue liminar que suspende liberação de R$ 3,15 mi

A ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Bradesco Leasing para suspender o levantamento, ou seja, autorização para retirada de dinheiro depositado judicialmente, de R$ 3,15 milhões ao município de Gravataí, no Rio Grande do Sul. O valor corresponde a 70% do valor total em execução fiscal movida pela cidade contra a instituição financeira, referente à cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O procurador-geral de Gravataí, Dario Kist, afirmou ao DCI que o município irá recorrer da decisão, mesmo aguardando o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde está a ação. A decisão da ministra Eliana surpreendeu o procurador já que o STJ editou a súmula 138 que pacifica o assunto e determina a incidência de ISS “na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis”. Kist ressalta que a legislação federal determina a penhora de 70% do valor total devido em casos de execução fiscal.

“Vamos recorrer da liminar, mas aguardamos a decisão do Tribunal de Justiça do estado, que já foi favorável em outras ações idênticas”, disse o procurador, acrescentando que só o município gaúcho ajuizou cerca de 50 ações de execução fiscal contra empresas de leasing que operam em Gravataí. O montante envolvido chega a R$ 130 milhões, segundo o procurador, em uma cidade cujo orçamento é da ordem de R$ 280 milhões.

O DCI também entrou em contato com a Bradesco Leasing, mas a empresa alegou que o assunto ainda está sendo julgado e, portanto, não tecerá comentários.

Recurso

Segundo divulgado pelo STJ, o recurso do banco tinha a finalidade de manter o depósito, sem que o município se apropriasse dos recursos até o julgamento do recurso especial no TJ/RS. Na decisão, a ministra Eliana Calmon destacou que o Tribunal não poderia ignorar a dificuldade que terá o município de devolver mais de R$ 3 milhões, em 48 horas, se não tiver sucesso na demanda. “A desobediência aos requisitos formais da lei em apreciação tem levado alguns municípios a uma situação de dificuldade, diante da imediatidade da devolução, quando vencido na demanda principal”, assinala a ministra.

O tema está longe de pacificação, apesar da súmula do STJ. O Banco Fiat recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a cobrança do ISS sobre as operações de leasinginconstitucional, o que confirmaria a opinião de diversos tributaristas consultados pelo DCI.

Veículo: DCI Legislação 31/10/08 Estado: SP