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Benefícios a empregados e dividendos terão novas regras contábeis

SÃO PAULO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou hoje mais duas regras contábeis, como parte do processo de convergência das normas brasileiras para o padrão internacional, conhecido como IFRS. As mudanças entram em vigor para o exercício de 2010, incluindo a comparação com os dados referentes a 2009.

O CPC 33, aprovado hoje, trata dos “Benefícios a Empregados” e traz mudanças como a classificação desses pagamentos em quatro categorias: benefícios de curto prazo, benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo e benefícios de desligamento.
A regra trata também da contabilização de obrigações assumidas que não são exigidas contratualmente, do reconhecimento de superávits de fundos de pensão como ativo na entidade patrocinadora, possibilidade de reconhecer ganhos e perdas atuariais fora da conta de resultados, apenas no patrimônio, e ampliação dos requerimentos de divulgação de planos de benefício definido. 
Conforme o relatório da audiência pública, houve manifestação contrária à possibilidade de reconhecimento de superávit de plano de benefício definido como ativo de patrocinadoras, em função da disputa jurídica atualmente existente sobre a questão.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) afirma, no entanto, que esse reconhecimento “se limita às hipóteses de efetivas possibilidade e probabilidade de futuro benefício econômico decorrente dessas alternativas”. Desta forma, a avaliação sobre a chance de a empresa realmente obter devolução de recursos “deve ser feita caso a caso, com a devida análise das circunstâncias que o cercam”. 
Também hoje, a CVM publicou deliberação aprovando a interpretação técnica ICPC 08, sobre contabilização da proposta de pagamento de dividendos.
Conforme o texto final, o dividendo mínimo obrigatório continuará sendo registrado como um passivo da empresa na data de fechamento do balanço, já que se trata de uma obrigação legal ou contratual. 
No entanto, a parcela do dividendo proposto que exceder o mínimo obrigatório, como ainda dependerá de ratificação em assembleia geral de acionistas, deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta específica, do tipo “dividendo adicional proposto”, até a deliberação definitiva. 
Ainda dando continuidade à adaptação das regras contábeis brasileiras ao padrão internacional, a CVM colocou hoje em audiência pública seis interpretações técnicas sobre normas já publicadas pela autarquia. 
São elas: ICPC 02 – “Contrato de Construção do Setor Imobiliário”; ICPC 03 – “Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil“; ICPC 04 – “Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações”; ICPC 05 – “Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em ações – Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria”; ICPC 06 – “Hedges de Investimentos Líquidos em uma Operação no Exterior” e ICPC 07 –
“Distribuição de Dividendos in Natura”.
 

Veículo: O Globo