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O Banco Central publicou nesta sexta-feira (30) circular sobre o cadastro de veículos dados em garantia em financiamentos. De acordo com a norma, esse registro deve ser feito em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, autorizado pelo Banco Central, que tenha abrangência nacional.
“O registro (…) deve ser realizado em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos que assegure o intercâmbio das informações com outros sistemas similares, permitindo a realização de consulta com resposta única e automática, abrangendo informações de âmbito nacional”, diz norma.
As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem observar essa regra de abrangência também em relação a informações sobre a propriedade de veículos automotores objeto de operações de leasing. A circular reafirma que o registro deve conter, no mínimo, informações relativas a credor ou arrendador; vendedor; financiado ou arrendatário; veículo e contrato.
Veículo:Jornal O Estado de São Paulo