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O Banco Central anunciou na quinta-feira, dia 23, que irá excluir da base de cálculo do compulsório sobre depósitos a prazo os depósitos interfinanceiros feitos por Sociedades de Arrendamento Mercantil (empresas de leasing) em instituições financeiras do mesmo conglomerado.
A mudança na regra do recolhimento compulsório sobre depósito a prazo implicará redução no recolhimento da ordem de R$ 8,2 bilhões, valor que representa aproximadamente 3,3% do total atualmente recolhido no Banco Central nessa modalidade de compulsório.
Segundo nota divulgada pelo BC em seu site, a alteração faz parte do trabalho contínuo de revisão das normas de recolhimento compulsório, com o objetivo de simplificar e racionalizar suas regras e reduzir os custos de observância das instituições sujeitas ao compulsório.
A decisão resulta de medida adotada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 2016, que vedou a realização de operações compromissadas lastreadas em títulos de instituições ligadas ou integrantes de um conglomerado. A norma acabou por inviabilizar a realização de depósitos interfinanceiros de Sociedades de Arrendamento Mercantil em instituições do mesmo conglomerado. O período de transição para a entrada em vigor da decisão do CMN se encerrou em dezembro de 2018.
A mudança entrará em vigor no dia 1º de julho, com efeitos financeiros a partir do dia 15 de julho.
Fonte: site do Banco Central do Brasil https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/16761/nota