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BC muda compulsório e tira estímulo de compra de ativo de banco menor

SÃO PAULO – O Banco Central reverteu parcialmente ontem o estímulo para que as instituições financeiras comprem ativos de bancos menores depois de diagnosticar uma “paulatina recuperação” no mercado de crédito doméstico.

O BC determinou que as instituições financeiras só possam abater do compulsório sobre depósitos a prazo os ativos comprados de bancos que tenham patrimônio de referência de até 2,5 bilhões de reais, considerados de pequeno porte.
 
Até então, esse desconto do compulsório, instituído depois do agravamento da crise global para apoiar os bancos pequenos e médios que enfrentavam dificuldades, podia ser feito com a compra de ativos de bancos com patrimônio de até 7,5 bilhões de reais.
 
“O BC deve sentir que o perigo de um problema de liquidez nos bancos está menor agora. Então, é uma tentativa de, aos poucos, voltar ao cenário pré-crise”, explica Miguel José Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
 
Para garantir que a restrição do abatimento do compulsório tenha efeito nulo sobre a liquidez total da economia, o BC promoveu outras alterações nas regras do compulsório sobre depósito a prazo.
 
A alíquota do compulsório foi reduzida para 13,5%, frente a patamar anterior de 15 por cento. Além disso, a parte do compulsório sobre depósitos a prazo recolhida em espécie foi reduzida de 60 para 55 por cento. A parcela em títulos, em contrapartida, foi elevada de 40 a 45 %.
 
O BC autorizou ainda que os bancos abatam do compulsório as cotas dos Fundos de Investimento Multimercado e dos Fundos de Renda Fixa do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) lastreados em Certificados de Depósitos Bancários, Letras de Câmbio e Letras de Arrendamento Mercantil.
 
A diretoria do BC também ampliou para 12 meses o prazo mínimo dos CDBs emitidos pelas instituições que podem receber garantias adicionais do FGC – instituição privada financiada pelos próprios bancos que garante depósitos em caso de quebra.
 
Essa garantia adicional foi instituída em março, também para reforçar o apoio a bancos pequenos e médios, e podia ser usada por CDBs com prazo mínimo de seis meses. O prazo de vigência da dedução do compulsório foi prorrogado de 30 de setembro deste ano para 31 de março de 2010.

Veículo: DCI