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Bancos preparam parecer para julgamento da Cofins no Supremo

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) solicitou à Tendências Consultoria Integrada um parecer para descrever cada uma das atividades bancárias. A ideia é apresentar o documento caso seja “oportuno” no Supremo Tribunal Federal (STF), no processo que deve definir como se dará a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas das instituições financeiras. A Tendências é uma consultoria econômica formada, entre outros, pelo ex-ministro da Fazenda, Mailson da Nóbrega e pelo ex-presidente do Banco Central, Gustavo Loyola.

A expectativa, diz Carlos Pelá, diretor jurídico da Febraban, é que o parecer fique pronto em meados deste mês. O documento irá fazer uma descrição de cada uma das atividades bancárias. Segundo Gláucia Lauletta Frascino, sócia do Mattos Filho, um dos escritórios que integra a comissão que acompanha o assunto na Febraban, o documento somente integrará o processo “caso seja oportuno”. O parecer, afirma, poderá ser apresentado como uma análise independente e idônea que poderá colaborar para uma eventual discussão sobre a natureza das atividades que geram receitas para os bancos.
O parecer foi encomendado depois que o Supremo decidiu, em dezembro, que o leasing financeiro é um serviço e, portanto, deve pagar Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo cobrado pelos municípios. A decisão acendeu uma luz amarela para os bancos em relação ao julgamento sobre a Cofins.

Os argumentos jurídicos apresentados até agora no processo pelas instituições financeiras foram no sentido de manter o entendimento de que a Cofins deve ser cobrada apenas sobre a receita resultante da venda de bens e serviços. A preocupação é conseguir êxito nesse argumento e garantir a classificação considerada correta pelos bancos para a natureza das atividades bancárias. Os bancos, diz Pelá, defendem que devem pagar a contribuição somente sobre tarifas. “Esses valores chegam a representar até 30% das receitas dos bancos.” As receitas resultantes de captação de recursos ficariam fora da base de cálculo da contribuição porque não correspondem a pagamento por serviços. Em 2009, a Receita Federal arrecadou R$ 7,4 bilhões de Cofins das instituições financeiras.

Para Luiz Eduardo Girotto, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm, uma decisão que inclua juros ou spread no cálculo da Cofins pode ter repercussões muito mais amplas. “Uma vez que o spread seja considerado serviço, provavelmente os municípios irão passar a cobrar ISS sobre esses valores”, diz. Isso trará, junto, prevê, uma série de outras discussões próprias do ISS, como a qual prefeitura o banco deve recolher o imposto e como calcular a parcela devida a cada município, por exemplo. Para ele, a cobrança da Cofins e do ISS deve trazer repercussão para a própria taxa de juros, alterando o custo da captação de recursos.

Veículo: Valor 05/05/2010