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Bancos poderão captar via debênture

O governo vai autorizar os bancos a emitir títulos semelhantes às debêntures para aumentar o poder de capitalização das instituições financeiras.

Hoje, apenas as empresas não financeiras podem emitir debêntures. O novo papel, de características similares, já vem sendo chamado de nota bancária de crédito. “Cada vez mais estará no radar do Banco Central estabelecer uma gama de mecanismos de capitalização dos bancos para fazerem frente à explosão do crédito”, diz o diretor de um banco que acompanha as discussões.
 
Dentro do leque de opções de financiamento, a nota bancária de crédito seria destinada a prover recursos para crédito de longo prazo. Os papéis poderiam ter prazo de até cinco anos.
 
Executivos avaliam que os beneficiários mais imediatos do instrumento serão bancos médios e pequenos, que têm carência de “funding”. O interesse dos grandes crescerá com o avanço do crédito. Consultado, o diretor de uma instituição de varejo informou que não pretende emitir o novo papel.
 
Conforme o crédito cresceu no país -de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) para 45% -, o prazo dos ativos dos bancos (os empréstimos), se alongou mais rapidamente que os seus passivos (fontes de recursos). Os passivos ainda são estruturados para um regime de inflação alta e há descasamento entre as captações com liquidez diária, como os Certificados de Depósito Bancário (CDB), e os empréstimos longos, como financiamento de veículos.
 
Segundo uma fonte do BC, por ser um título mobiliário, a debênture dos bancos deve ficar isenta do recolhimento do depósito compulsório. Esse é um atrativos para os grandes bancos. Hoje, as instituições com patrimônio abaixo de R$ 7 bilhões estão livres do recolhimento.
 
Segundo Renato Oliva, presidente da ABBC, que representa os bancos médios, a ideia em discussão com o governo é que existam três diferentes famílias de instrumentos de captação. A nota de crédito, de prazo mais longo prazo, cujo indexador poderia ser um índice de inflação. Para empréstimos de médio prazo, de um ano a três anos, as notas de crédito poderiam ser prefixadas. Até mesmo os DPGE (depósito a prazo que contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito de até R$ 20 milhões) poderiam ser usados. Por fim, o CDB tradicional serviria para linhas abaixo de seis meses e continuaria atrelado ao DI. “O importante é isso não ocorre por conta de uma crise, mas para melhorar as estruturas de captação dos bancos”, disse Oliva. No auge da crise, bancos pequenos e médios tiveram dificuldades para se financiar.
 
Até 2008, era prática generalizada entre os bancos grandes emitir debêntures por meio de suas empresas de leasing e usar os recursos na concessão de crédito para escapar do compulsório e da contribuição ao FGC. Em fevereiro de 2008 o BC impôs o recolhimento compulsório.
 
A proibição para que os bancos emitam debêntures está em uma lei de 1964. “Qualquer banco no mundo emite debêntures e no Brasil a lei veda por razões hoje desconhecidas”, comentou uma alta fonte oficial que participa das discussões. O governo não decidiu se usará uma medida provisória para mudar a lei ou, o que é mais provável, criará uma nota de crédito que reproduza as debêntures, por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional.
 

Veículo: Valor Econômico