,
Loading...

Notícias

Bancos impedidos de cobrar por boletos

Bancos e financeiras não podem cobrar do consumidor tarifas para bancar a emissão de boletos e carnês de financiamentos. Muitos bancos privados e públicos insistem na cobrança e uma parte deles só parou por ordem judicial, como Banco GM, Banco Real e Banco do Nordeste. Algumas empresas começaram a se antecipar às brigas jurídicas e deixaram de impor a tarifa. Nos últimos dias, consumidores vêm recebendo cartas de algumas instituições orientando sobre o fim da cobrança. Mesmo assim, é preciso ficar atento, porque, segundo especialistas, a cobrança ainda ocorre de forma generalizada.

A taxa é proibida para qualquer boleto, carnê ou documento similar, mesmo em serviços, mas é recorrente em financiamentos. A quantidade de pessoas sujeitas à irregularidade é impossível de medir, mas, para se ter uma ideia, no acumulado de 12 meses até março, segundo a Associação Nacional das Empresas Financeiras de Montadoras (Anef), 195,3 mil consumidores fecharam novos contratos de leasing de carros ou motos. “A cobrança pelos boletos é absolutamente ilegal. Está na lei, no Código de Defesa do Consumidor (CDC). É uma discussão antiga, mas diria que mais de 90% do mercado cobra a taxa”, afirma a presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), Rosana Grinberg.
 
» Consumidor deve procurar o banco para devolução de taxas cobradas indevidamente
 
Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), também é categórica: a taxa é ilegal. Ela cita o Artigo 39, inciso V, e o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, além das resoluções do Banco Central de números 3.401, de 2006, e 3.693, de 2009.
 
“A responsabilidade por esse custo é sempre do fornecedor, ainda que ele seja a própria instituição financeira”, enfatiza Mariana.
 
Em fevereiro passado, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Real e do BNB contra uma decisão de primeira instância, mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que proibiu os dois de cobrar pelos boletos, sob pena de multa de R$ 500 por tarifa paga indevidamente. A ação foi do Ministério Público do Maranhão.
 
No mês passado, o Banco Fiat e seu controlador, o Itaú Unibanco, começaram a mandar a seus clientes cartas que estão chegando este mês, avisando ter deixado de cobrar o “ressarcimento de despesas de serviços bancários (RDB)”, taxa de R$ 4,50 por boleto. Eles orientam os consumidores a tomar providências para não pagar a tarifa e prometem reembolsar o valor pago “desde a extinção” da taxa (embora não informem que data é essa), corrigindo tudo pelo IGP-M.
 
Rosana alerta que o CDC prevê a devolução em dobro do que é pago indevidamente pelo consumidor. “Além disso, o banco é quem deve enviar o carnê ou boleto novo. Se não faz isso, está transferindo a obrigação para o cliente.” O Itaú Unibanco não respondeu ao JC.

Veículo: Jornal do Comércio 05/08/2010