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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou ação civil pública contra o Banco Itaú, com o objetivo de anular cláusulas consideradas abusivas em contrato de leasing. O promotor de Justiça do Consumidor da capital João Lopes Guimarães Júnior, autor da ação, quis denunciar e tentar impedir a imposição aos consumidores de contratos de leasing, “com excesso e abuso de garantias em seu favor”. A ação foi proposta dia 14 de fevereiro e foi divulgada ontem pelo MP paulista.
O leasing é uma forma de financiamento em que se utiliza o próprio bem como garantia. Ao final do contrato, há a possibilidade de comprar o bem, devolvê-lo ou renovar o contrato.
O promotor aponta que a exigência de emissão de título de crédito, a chamada nota promissória, não está em concordância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Outra irregularidade seria a ausência, no contrato, de previsão de restituição do valor residual garantido na hipótese de rescisão contratual. Esse valor é pago quando há opção de compra do veículo e no caso de rescisão deve ser devolvido ao consumidor. Os contratos do Itaú não contam com essa cláusula.
Procurada, a assessoria de imprensa do banco informou que o Itaú não irá comentar, pois ainda não foi citado.
Veículo: DCI