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Banco Central quer engordar fundo garantidor de crédito

O Banco Central anunciou ontem uma medida que permite liberar recursos do compulsório dos depósitos à vista mediante recolhimento antecipado de contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Segundo o BC, a medida tem potencial de liberar novos R$ 6 bilhões a partir do próximo dia 29 de outubro e serve para garantir maior liquidez ao mercado.

A medida envolve o colchão de reservas da parcela principal dos depósitos à vista, que representam 42% do total desses depósitos. Segundo o BC, são recursos potenciais novos, somando-se ao pacote de liberação potencial de R$ 100 bilhões do compulsório anunciado há uma semana.

A Circular n° 3416 determina que a antecipação deverá corresponder a 60 vezes o valor da contribuição ordinária relativa ao mês, cujo recolhimento ao FGC ocorreu em primeiro de outubro de 2008. A contribuição de setembro, a ser recolhida no início de outubro, não será considerada no cálculo dos valores antecipados. Uma vez feita a opção e esta manifestada formalmente ao BC, a instituição que optar pela antecipação dos recolhimentos ao FGC com paralela liberação do compulsório estará submetida a regras de recomposição da exigibilidade. A recomposição será feita mensalmente, na proporção de um sessenta avos da antecipação.

O diretor-executivo do Fundo Garantidor de Crédito, Antonio Carlos Bueno de Camargo Silva, descartou que a medida tenha sido tomada frente a um agravamento da crise financeira. Segundo ele, não há qualquer sinal de crise de gestão, ou seja, segundo o executivo, não há bancos quebrando. Para Silva, o Brasil enfrenta uma crise de liquidez, e, por isso, estão sendo necessárias medidas de liberação dos compulsórios. “Os bancos brasileiros são muito pouco alavancados”, afirmou, da sede do FGC, em São Paulo.

Segundo Silva, trata-se de uma operação natural no mercado a formação de operações de crédito por pequenas e médias instituições, que depois são cedidas para grandes bancos. O recolhimento dos bancos ao FGC é o equivalente a 0,15% dos depósitos por ano, o que corresponde, a “parcelas” de 0,0125% mensais. Isso significa que o FGC pode ter novas arrecadações de R$ 110 milhões por mês e rendimentos de suas aplicações de US$ 150 milhões mensais.

O fundo poderá adquirir CDBs, papéis que serão remunerados pela variação da Selic, mais 4% ao ano. Somente poderão ser negociados papéis de bancos pequenos, com patrimônio de referência de até R$ 2,5 bilhões. Os CDBs terão de ter garantia em operações de crédito, sendo válidos títulos e valores mobiliários com emissão registrada na CVM, como debêntures, notas promissórias, commercial papers e ações de primeira linha.

Também serão aceitas como garantias carteiras de fluxo constante, o que inclui modalidades como crédito consignado, crédito direto ao consumidor para compra de automóveis e leasing para veículos. Serão aceitos CCBs com pagamento parcelado ou único, com garantias reais (alienação fiduciária ou hipoteca de imóveis); Capital de Giro com lastro de 100% de recebíveis de cartão de crédito; Capital de Giro com garantias de títulos e valores mobiliários de bancos de 1ª linha; Capital de Giro com garantia de alienação fiduciária de cheques pré-datados custodiados em instituição de 1.ª linha, Capital de Giro com garantia de duplicatas. Também estão na lista operações de desconto recebíveis de cartões de crédito, cheques pré-datados e duplicatas. Não serão aceitas operações com contas garantidas e cheques especiais, em virtude da constante oscilação dos respectivos saldos devedores.

Veículo: Gazeta Mercantil Finanças & Mercados 28/10/08 Estado: SP