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Banco Central aprimora regulação de tarifas bancárias

A Diretoria do Banco Central (BC) decidiu na sexta-feira fazer aprimoramentos na regulamentação que instituiu a tabela padronizada dos serviços prioritários prestados pelo Sistema Financeiro Nacional às pessoas físicas. As mudanças visam a, principalmente, eliminar a falta de uniformidade dos procedimentos adotados na prestação do serviço de renovação cadastral e melhor definir o fato gerador de alguns dos serviços prioritários.

Objeto de reclamações e questionamentos, a cobrança da tarifa de renovação cadastral passará a ser vedada a partir da entrada em vigor da Circular n. 3.467, de 11.09.09, publicada na sexta-feira no Sistema de Informação do Banco Central do Brasil (Sisbacen). A cobrança de tarifa pelo serviço de confecção de cadastro para início de relacionamento permanece admitida.
 
O fato gerador desta tarifa é, exclusivamente, a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento de conta corrente de depósitos, conta de depósitos de poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil.
 
A descrição dos fatos geradores dos serviços de “Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)”, “Fornecimento de folhas de cheques” e “Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos a vista e de poupança” foi aperfeiçoada, para tornar mais claras as disposições da regulamentação em vigência há pouco mais de um ano ao setor financeiro brasileiro.
 

Veículo: DCI