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Atrapalhação

Artigo publicado na edição impressa do jornal do Comércio do Rio Grande do Sul, no dia 16 de outubro.

*Delfim Neto

À medida que se consolidam as instituições criadas pela Constituição de 1988, deveríamos assistir a um substancial aumento da segurança jurídica dos contratos. Trata-se de elemento-chave para encorajar o “espírito animal” dos empresários, que têm de tomar riscos produzidos pela opacidade e pela incerteza absoluta sobre eventos futuros. Contratos bem-acabados, cujos efeitos e imediata execução são protegidos por uma Justiça expedita e pouco dispendiosa, são a única ligação segura entre o presente e o futuro. São essenciais para o funcionamento adequado dos mercados e estimuladores da competição, sobretudo no que tange a investimentos em projetos de infraestrutura que se prolongam por vários anos.

Paradoxalmente, vemos um processo inverso. Parece que as garantias individuais e o aperfeiçoamento institucional anulam-se na incessante busca de interesses contrariados que tentam a tudo judicializar. O objetivo parece ser o de sobrecarregar o Judiciário e tornar a Justiça lenta e cara: um eficiente instrumento para promover a insegurança.

Há poucos anos vimos o “leasing” de veículos, um eficiente e barato sistema de financiamento de consumo e investimento, desaparecer rapidamente porque alguns membros do Ministério Público levantaram uma interessante tese acadêmica: os “verdadeiros” proprietários dos bens “lisados” seriam os seus financiadores. Sobre estes, portanto, com a mais perfeita lógica jurídica, deveriam cair as eventuais responsabilidades por danos morais ou materiais produzidos por dolo ou culpa nos eventuais atos do financiado. Forma inegavelmente brilhante e eficiente de estimular o comportamento irresponsável dos “lisados” aos sábados à noite!

Resultado: a perspectiva de um cavalar aumento de risco dos financiadores, o que levou à prática eliminação do instituto e ao aumento dos custos de financiamento dos bens, com prejuízo para todos. Performance difícil de ser igualada.

Mas não estamos muito longe de outra do mesmo calibre e absurdo. O Ministério Público Federal, em ação que envolve a hidroelétrica de Belo Monte (sempre ela!) quer responsabilizar o BNDES por eventuais danos socioambientais do projeto, que o banco financiou, uma vez que deveria tê-los previsto e exigido o seu reparo.

As consequências dessa ação serão profundas e desastrosas para os projetos de infraestrutura para os quais o governo procura a cooperação e os recursos de bancos privados. Pela nova norma dos leilões, a eles caberá a análise dos projetos, o que os tornaria possíveis responsáveis solidários por qualquer dano ambiental.

É uma pena que o visível esforço dos ministros da Casa Civil e da Fazenda para acelerar tais projetos seja ameaçado por lógica tão perversa.

*Economista, ex-deputado federal e ex-ministro da Fazenda, do Planejamento e da Agricultura