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A comparação entre companhias de diversos países está longe de se tornar realidade, a despeito dos esforços para o alcance de um padrão contábil internacional. É o que mostra um estudo da firma de auditoria Grant Thornton, que consultou 11 mil empresas de 39 países.
Mesmo na União Europeia, berço das Normas Internacionais de Demonstrações Financeiras (IFRS, em inglês), apenas 33,9% das empresas já aplicam de forma completa as recomendações do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, em inglês).
Das 200 companhias consultadas no Brasil – que incluem desde pequenas e médias empresas até as de maior porte e de capital aberto -, 35,6% seguem todas as recomendações do Iasb (por meio do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, CPC), o que coloca o país na 14ª posição em termos de adoção completa do IFRS.
O país está à frente das demais nações emergentes que compõem o chamado BRIC. Na China, na Índia e na Rússia, a percentagem de empresas que adotam o IFRS de forma completa é de 28,3%, 20,4% e 19,2%, respectivamente.
O líder do ranking são os Emirados Árabes, onde 68,3% das empresas divulgam seus balanços de acordo com as regras do Iasb, seguidos por Espanha (65,8%) e Geórgia (59,8%). Na outra ponta, estão Japão (2,3%), Vietnã (7,1%) e Estados Unidos (8,3%), países nos quais a adoção do IFRS não é obrigatória.
No Brasil, as companhias de capital aberto e as de capital fechado com ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento acima de R$ 300 milhões são obrigadas a elaborar seus balanços de acordo com as normas internacionais desde 2010.
A principal exceção, segundo ele, fica por conta das instituições financeiras. Mesmo quando têm seu capital aberto – e, por consequência são fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) -, os bancos respondem, em última instância, ao Banco Central, que manteve o padrão contábil anterior a 2010.
As instituições financeiras de capital aberto precisam apenas publicar um balanço anual adicional em conformidade com o IFRS. Os balanços trimestrais ficam livres dessa exigência.
Se entre as grandes empresas há desvios, as novas regras passam despercebidas por grande parte das companhias de pequeno e médio porte (PMEs).
Veículo: Valor – 28/11/11