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A conta do novo Refis

Fruto de uma manobra astuciosa do Congresso, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva espertamente convalidou, o novo programa de parcelamento de dívidas fiscais conhecido como “Refis da crise” ainda não foi regulamentado e, por isso, não está aberto a adesões, mas já atrai muitos interessados. Empresas que estão com pagamentos de tributos atrasados veem nesse programa um eficiente instrumento para equilibrar suas finanças, recorrem à Justiça para obter o direito antecipado de aderir a ele mesmo sem a indispensável regulamentação, fazem cálculos com a assessoria de escritórios de advocacia para saber quanto poderão ganhar e vão aumentando uma conta que, no futuro, baterá no Tesouro – isto é, no bolso dos contribuintes que continuam a recolher rigorosamente em dia os tributos devidos.

O novo programa de parcelamento de dívidas, o mais amplo e mais generoso para os contribuintes em atraso, de todos os quatro aprovados até agora, foi instituído pela Lei 11.941, de 27 de maio deste ano. Essa lei resultou da completa deformação, durante sua tramitação no Congresso, da Medida Provisória (MP) 449, editada em dezembro.

Na versão original, a MP permitia o parcelamento, pelo prazo máximo de 60 meses, de dívidas tributárias de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2005. Por pressão de entidades empresariais, que havia tempos tentavam convencer o governo a criar um novo programa de rolagem de tributos em atraso, o Congresso aprovou a ampliação do prazo de pagamento para até 240 meses, autorizou a rolagem de dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado e permitiu a adesão ao programa até mesmo de contribuintes que haviam aderido aos programas anteriores de refinanciamento e não estavam pagando as prestações acertadas.

Cálculos da Receita Federal divulgados na época em que o Senado discutia a MP 449 indicavam que, se colocada em prática da maneira como queriam os parlamentares, a proposta imporia perdas de R$ 5 bilhões à arrecadação federal só neste ano (se a lei passasse a vigorar plenamente em junho). O restabelecimento de um mecanismo que fixou um piso para as novas prestações de contribuintes em atraso que haviam aderido a programas anteriores, que o Senado havia retirado, mas a Câmara reintroduziu no texto do projeto, evitou o aumento das perdas de até R$ 500 milhões por ano.

Apesar do abuso, o presidente Lula sancionou o projeto aprovado pelo Congresso. A adesão ao programa depende de regulamentação a ser feita até o próximo dia 27 por meio de portaria conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo para os contribuintes aderirem ao programa se estenderá até novembro.

Com a certeza de que poderão abater até 100% das multas aplicadas sobre tributos em atraso, até 45% dos juros de mora e até 100% do valor do encargo legal e pagar o valor devido em prestações a perder de vista, as empresas estão refazendo seus orçamentos e até mesmo deixando de recolher os tributos que vencem atualmente, aplicando o dinheiro de outras maneiras. Isso porque o “Refis da crise”, ao contrário dos anteriores, não exclui do programa contribuintes que deixarem de recolher os tributos devidos após a data de corte (30 de novembro do ano passado), o que serve como estímulo ao não-pagamento do tributo corrente.

Preventivamente, algumas empresas buscaram na Justiça o direito antecipado de aderir ao “Refis da crise”, o que em alguns casos lhes garantiu a obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND), indispensável para fornecedores do setor público, ou impediu a execução de bens oferecidos à penhora para o pagamento de tributos.

É provável que, na fase inicial do “Refis da crise”, a arrecadação federal registre algum acréscimo, pois a adesão ao programa requer o pagamento da primeira parcela. O que os três programas anteriores – o Refis 1 de 2000, o Paes (ou Refis 2) de 2003 e o Paex (ou Refis 3) de 2006 – mostraram, porém, é que a maior parte dos contribuintes paga essa parcela, que lhes assegura o direito de obter a CND, e deixa de pagar as demais. Daí o baixo resultado, em termos de arrecadação, dos programas anteriores. Nada indica que os resultados do novo Refis serão diferentes.

Veículo: O Estado de São Paulo