ADI 5291
Acórdão referente ao julgamento da Direta de Inconstitucionalidade nº 5291 (ADI 5291), ocorrido no Plenário de 10.10.2025 a 17.10.2025, por unanimidade, julgou improcedente a ação proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor – IDECON, contra o art. 101 da Lei nº da Lei nº 13.043, de 2014, que alterou os artigos 2º, caput, §§2º e 4º; 3º, caput, §§ 9º a 15; 4º; 5º; 6º-A; e 7º-A, todos do Decreto-lei nº 911, de 1969, que regulam o procedimento de busca e apreensão em alienações fiduciárias.