Condições para Recuperação do Bem Arrendado
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ADI 5291
Acórdão referente ao julgamento da Direta de Inconstitucionalidade nº 5291 (ADI 5291), ocorrido no Plenário de 10.10.2025 a 17.10.2025, por unanimidade, julgou improcedente a ação proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor – IDECON, contra o art. 101 da Lei nº da Lei nº 13.043, de 2014, que alterou os artigos 2º, caput, §§2º e 4º; 3º, caput, §§ 9º a 15; 4º; 5º; 6º-A; e 7º-A, todos do Decreto-lei nº 911, de 1969, que regulam o procedimento de busca e apreensão em alienações fiduciárias.
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Inteiro teor do Acórdão Publicado em 16/11/16 referente ao REsp 1.292.182/SC
Os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dão provimento ao REsp 1.292.182/SC, nos termos do voto do relator, no sentido de que para comprovar a mora com vistas à ação de reintegração de posse, basta o envio de notificação com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante no referido aviso seja a do próprio destinatário.
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Voto e Relatório REsp 1.507.239/SP – 2015
Inteiro teor do Voto e Relatório Publicado em 11/03/15, referente ao REsp 1.507.239/SP
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Inteiro teor do Acórdão Publicado em 11/03/15, referente ao Resp. 1.507.239/SP
O pagamento da integralidade da dívida, ou seja, das parcelas vencidas e vincendas, passou a ser a única hipótese pela qual o devedor poderia permanecer na posse direta do bem.