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Deputados aprovam medida provisória do “Refis da Crise”

Um novo programa de recuperação fiscal, chamado de Refis da Crise, com prazo de até 15 anos, foi aprovado ontem no plenário da Câmara dos Deputados, com a votação da Medida Provisória número 449. A matéria segue para apreciação pelo Senado.

O texto original da matéria previa principalmente o perdão das dívidas tributárias até R$ 10 mil, mas previa alterações em 40 leis. E foi transformada pelo relator da MP, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), para incluir as todas as dívidas de débitos federais vencidas até novembro de 2008.
 
A discussão da MP se arrastava havia três semanas. Para garantir a aprovação da matéria, com o apoio da base aliada do governo, Filippelli recuou ao apresentar seu parecer, ao admitir o uso de 60% da Taxa Selic como índice de correção mensal dos parcelamentos de dívidas tratados pela MP. A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), defendida por ele, continua prevista no texto, mas a correção do parcelamento deverá ocorrer pelo maior índice final. Atualmente, a Selic está em 11,25% e a TJLP em 6,25%. Os 60% sobre a Selic correspondem a 6,75%.
 
Segundo o relator, o novo programa de recuperação fiscal vai atender pessoas físicas e jurídicas que deixaram de pagar impostos em dia por causa da crise econômica mundial. Inicialmente, ele defendeu o prazo de 240 meses para o parcelamento.
 
Ele se havia inspirado no mesmo prazo assegurado em Medida Provisória, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para a renegociação de dívidas previdenciárias das prefeituras.
 
Entre os beneficiários do novo Refis, o relator incluiu contribuintes inadimplentes com outros programas de recuperação fiscal. Filippelli também destacou como avanço o recuo do governo em relação à cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de leasing, bastante utilizado na compra de veículos automotores. “Num momento de crise, não pode haver aumento da carga tributária”, reclamou.
 
Em entrevista exclusiva ao DCI, o relator havia justificado que procurou proteger o contribuinte. “Dei um freio. Atendemos o Executivo no que se refere à homogeneização das leis, ajeitamos para dar celeridade, otimizamos algumas estruturas. Por outro lado, não permitimos que se avançasse sobre o contribuinte”. E acrescentou: “Do que seria uma remissão, um parcelamento tímido, muito tímido, de pequenas dívidas de crédito indevido do IPI alíquota zero, nós fizemos um verdadeiro programa de recuperação fiscal”.
 
A MP tratou da unificação dos três Conselhos de Contribuintes, bem como a Câmara Superior de Recursos Fiscais, hoje existentes em um único órgão, que passa a denominar-se Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, mantendo a representatividade paritária. “Tal alteração trará mais racionalidade e agilidade ao funcionamento desses órgãos, centralizando as decisões, unificando e padronizando os processos e sistemas”, justificou o governo.
 
Outro pomo da discórdia era a data de corte para o programa de recuperação fiscal. Enquanto o relator defendeu o prazo até novembro de 2008, o governo queria utilizar como limite dívidas vencidas até 2005, ano em que houve o mais recente programa dessa natureza proposto pelo governo.
 
O relator fincou pé e manteve várias reuniões com a equipe econômica do governo, procurando mostrar que era impossível não contemplar as empresas atingidas pela crise econômica.
 
Além de ter incluído um novo Refis na MP, o relator ainda acrescentou outro artigo para explicitar em quais situações será permitida a cessão ou requisição de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para outros órgãos da administração pública. O relator especifica que poderão ser cedidos os servidores nomeados para cargos DAS 4, 5 ou 6 no âmbito do Ministério dos Transportes.
 
“Isso virou um carrossel”, reclamou o líder do PSol, Chico Alencar (RJ). Uma das propostas da oposição foi tentar incluir na MP a exigência de manutenção de empregos até dezembro de 2010 em empresas atendidas por recursos públicos liberados pelo governo federal. A proposta foi rejeitada.
 
“Isso é estupro fiscal”, classificou o deputado Paulo Rubem Santiago Ferreira (PDF-PE). “É um absurdo contra os contribuintes que, com muito esforço, pagaram seus impostos em dia e agora surge uma proposta para beneficiar quem foi esperto e sonegou.”
 
Para o relator, as contestações não se justificam. “Eu defendo que essa MP é moral, é legal, é justa e rigorosa. Quem vai parcelar não terá as vantagens que tem quem pagou na hora certa”.
 
A Câmara Federal aprovou ontem um novo programa de recuperação fiscal, o chamado de Refis da Crise, com prazo para o pagamento da dívida em até 15 anos. A medida provisória (MP) 449, que previa originalmente o perdão das dívidas tributárias federais até R$ 10 mil, segue para o Senado.
 
Depois de três semanas de discussões, os deputados entraram em consenso sobre o texto que prevê ainda a eliminação da cobrança do IOF em operações de leasing. Estão incluídas na medida todas as dívidas de débitos federais vencidas até novembro de 2008.
 
Mais cedo, o governo prometeu liberar R$ 1,6 bilhão de emendas parlamentares individuais na tentativa de minimizar o impacto e as reclamações dos prefeitos por conta da queda no repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
 
  
   

Veículo: DCI