Últimas Publicações
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RESOLUÇÃO 4.696/2018
Resolução nº 4.696, de 27.11.2018, que altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28 de agosto de 1996, que dispõe sobre as operações de arrendamento mercantil.
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RESOLUÇÃO 4.693/2018
Dispõe sobre condições e limites para a realização de operações de crédito com partes relacionadas por instituições financeiras e por sociedades de arrendamento mercantil, para fins do disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
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Inteiro Teor da Liminar divulgada em 23/03/18, publicada em 04/04/18 referente à ADI 5835
Liminar concedida pelo STF na ação que trata da aplicação da Lei Complementar 157 de 2016 suspendendo os efeitos da referida LC nas operações de leasing
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STJ Súmula 585/2017
A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação. (Súmula 585, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017)
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Inteiro teor da Decisão publicada em 10/03/17 referente à AC 3745/SC
Decisão da Ação Cautelar 3.745, ajuizada em face do RE nº 845.766/SC, interposto contra acórdão do STJ, a qual foi julgada prejudicada
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Certidão Trânsito em Julgado publicada em 03/03/17 referente ao RE 845.766/SC
Certidão de Trânsito em Julgado do Recurso Extraordinário 845766, confirmando que o Município sede do estabelecimento prestador do serviço é o sujeito competente para cobrar ISS nas operações de leasing
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Inteiro teor do Acórdão Publicado em 16/11/16 referente ao REsp 1.292.182/SC
Os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dão provimento ao REsp 1.292.182/SC, nos termos do voto do relator, no sentido de que para comprovar a mora com vistas à ação de reintegração de posse, basta o envio de notificação com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante no referido aviso seja a do próprio destinatário.
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Inteiro teor do Acórdão Publicado em 03/11/16 referente ao RE 845.766/SC
Acórdão de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que, por votação unânime, que negou provimento aos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Tubarão/SC confirmando o entendimento de que o ISS nas operações de arrendamento mercantil é devido no local da sede das arrendadoras.
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Inteiro teor do Acórdão publicado em 11/05/16, referente ao RE 845.766/SC
Acórdão de relatoria do Ministro Dias Toffoli que, negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário interposto pelo Município de Tubarão/SC.