RE nos EDcl no AgRg no Agravo em Recurso Especial N° 15.153/2014 – RS (RE 837.051)
Decisão da Vice-Presidência do STJ negando seguimento ao recurso do Município de Santo Antonio da Patrulha/SC, embasada no julgamento do AI n.º 790.283/DF (Pleno, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe de 03/09/2010), a qual decidiu que carece de repercussão geral a questão alusiva à definição do sujeito ativo para cobrança do imposto sobre serviço – ISS (tema n.º 287/STF).