INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PUBLICADO EM 27/07/23, REFERENTE À ADI 5835
Referente ao julgamento em Plenário virtual finalizado no dia 03.06.2023, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 157, de 2016, que mudou a cobrança do ISS para o domicílio dos tomadores do serviço, e da Lei Complementar 175, de 2020, que estabeleceu o padrão nacional de obrigação acessória do ISS, inclusive para o subitem 15.09 – Arrendamento Mercantil e no art. 14, incluiu o inciso XXV, nas exceções prevista no art. 3 da Lei Complementar 116/2003