Inteiro teor do Acórdão do STJ, publicado em 04/04/2013 referente ao julgamento do Recurso Especial nº 1.099.212-RJ
Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.