VRG
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Inteiro Teor do Acórdão publicado em 20/10/15 referente ao Resp 1.491.611/PR
O STJ decide que, “havendo rompimento do vínculo contratual sem a reintegração dos bens arrendados ou mostrando-se insignificante o valor de vendo do bem depreciado, deve ser assegurado à sociedade de arrendamento mercantil importância que lhe assegure a recuperação do valor do bem arrendado e o legítimo retorno do investimento realizado”
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Inteiro teor do Relatório e Voto Publicado em 20/10/15, referente ao Resp 1.491.611/PR
O STJ decide que, “havendo rompimento do vínculo contratual sem a reintegração dos bens arrendados ou mostrando-se insignificante o valor de vendo do bem depreciado, deve ser assegurado à sociedade de arrendamento mercantil importância que lhe assegure a recuperação do valor do bem arrendado e o legítimo retorno do investimento realizado”
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Inteiro teor da Decisão Publicada em 13/03/15, referente a Rcl 14.424/PE
Decisão proferida na Reclamação nº 14.424-PE, por meio da qual a Min. Relatora reafirmou o entendimento de que a devolução do VRG – Valor Residual Garantido está condicionada à existência de saldo que seja favorável ao arrendatário após a venda do bem arrendado.
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Inteiro teor do Acórdão do STJ, publicado em 04/04/2013 referente ao julgamento do Recurso Especial nº 1.099.212-RJ
Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.