Resolução CMN 4.977, art. 7º. : “Os contratos devem estabelecer os seguintes prazos mínimos de arrendamento:
I – Para o arrendamento mercantil financeiro:
a)2 (dois anos), compreendidos entre a data da entrega dos bens a arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação, quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos.
b)3 (três) anos, observada a definição do prazo constante da alínea anterior, para o arrendamento de outros bens;
II – Para o arrendamento mercantil operacional, 90 (noventa) dias