Não. A operação de venda do bem, objeto de contrato de arrendamento mercantil, decorrente do exercício da opção de compra pelo estabelecimento arrendatário, não configura operação de circulação de mercadoria, não incidindo ICMS.
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Telefone.: (11) 3030-0030
Não. A operação de venda do bem, objeto de contrato de arrendamento mercantil, decorrente do exercício da opção de compra pelo estabelecimento arrendatário, não configura operação de circulação de mercadoria, não incidindo ICMS.