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O VRG – Valor Residual Garantido é estabelecido apenas nos contratos de arrendamento mercantil financeiro.

Trata-se de valor, contratualmente garantido pela arrendatária, como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem.

O VRG será sempre utilizado para liquidar o valor da opção de compra do bem arrendado, conforme pactuado no contrato de arrendamento mercantil.