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Sim, para pessoas jurídicas, quando os bens arrendados estiverem relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização de bens ou serviços. (art. 13 da Lei n.º 6.099/74, lei 9.249 e IN nº 11).

Não, para pessoas físicas. (art. 34 da Lei n.º 9.250, de 26.12.95).