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Liminar suspende novas regras de ISS para planos de saúde e fundos

Uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as novas regras sobre o local de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) para planos de saúde e fundos de investimento. Além de interromper aplicação da lei Complementar nº 157, de 2016, que entrou em vigor este ano, a decisão suspende também a aplicação de qualquer legislação municipal editada para regulamentar a lei federal.  O ministro concedeu a liminar face à dificuldade na aplicação da nova legislação, com ampliação dos conflitos de competência entre municípios e afronta ao princípio constitucional da segurança jurídica.

Segundo apurou o jornal Valor Econômico, especialistas em direito tributário dizem que a nova norma vai aumentar a guerra fiscal entre municípios, em vez de acabar com ela. Recentemente, as Unimeds de Rio Claro (SP) e de Curitiba obtiveram na Justiça as primeiras decisões para suspender os efeitos de legislações municipais, por causa das novas regras.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 5.835) foi proposta pela a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg). Ambas questionam dispositivos da Lei Complementar nº 116, de 2003, a Lei do ISS, alterados pela LC 157. As referidas ações questionam os pontos da Lei Complementar que determinam que o ISS será devido no município do tomador do serviço no caso dos planos de saúde, arrendamento mercantil (leasing).  administração de fundos e carteira de clientes, administração de consórcios, administração de cartão de crédito ou débito. Antes, o imposto devia ser recolhido no local do estabelecimento prestador do serviço.

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a alteração exigiria que a nova disciplina normativa apontasse com clareza o conceito de ‘tomador de serviços’, sob pena de grave insegurança jurídica e eventual possibilidade de dupla tributação ou mesmo ausência de correta incidência tributária, informa o jornal Valor.  A ausência dessa definição, na opinião do relator, somada à edição de diversas leis municipais antagônicas sobre o tema prestes a entrar em vigor, acabará por gerar dificuldade na aplicação da lei complementar federal questionada. Isso ampliaria conflitos de competência entre unidades federadas e comprometeria a regularidade da atividade econômica dos setores atingidos.

Fonte: Valor Econômico, edição online de 26 de março