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Crédito podre gera ação contra comprador

O crescimento do crédito no Brasil fez crescer também o mercado para as empresas que recuperam os chamados créditos podres (valores considerados de difícil recuperação). A estimativa é que de janeiro a junho deste ano, o segmento de créditos podres tenha alcançado cerca de R$ 10 bilhões. Durante todo o ano passado foram R$ 17 bilhões e em 2006, o mercado ficou em R$ 5 bilhões. “Esse é um mercado que tem crescido muito”, confirma o diretor da e-Xyon, empresa que atua na gestão de risco jurídico, Mauro Sampaio. Ela conta que a e-Xyon administra atualmente 1,2 milhão de processos. Há dois anos, eram 600 mil e em 2004 aproximadamente 200 mil processos.

O crescimento do mercado faz aumentar também o número de processos judiciais e a preocupação das empresas que compram esses créditos. Sampaio explica que um dos seus clientes comprou uma operação com 500 mil processos e acabou levando mil processos judiciais. De acordo com ele, essa carteira era formada por dívidas variadas que iam desde cartão de crédito, crédito imobiliário, leasing de equipamentos até financiamento de veículos. “?? necessário um controle rígido para evitar duplo prejuízo”, comenta o executivo.

Ele estima que cerca de 1% dos contratos assinados por empresas que compram créditos podres rendam ações judiciais. Os motivos são vários, explica ele. O mais comum é o devedor já ter quitado o débito quando a empresa vai fazer a cobrança. “Muitas vezes o débito já foi pago e a compradora da carteira não sabia. E isso gera outra demanda judicial, agora contra a empresa que comprou o crédito e fez a cobrança do valor que já tinha sido pago” explica o executivo.

Sampaio conta que é necessário fazer um levantamento junto ao Judiciário para melhor qualificar o risco. “Quanto melhor qualifica o crédito menor o risco e melhor o preço de venda”, enfatiza. O primeiro passo é saber em que fase está o processo. “Tem que saber se já está na fase de execução ou não para avaliar o tempo que esse crédito ainda pode levar para sair”, diz.

Cobrança

Sampaio comenta que a cobrança judicial começa de 120 dias a 180 dias após o vencimento da dívida. E que após 360 dias, o crédito entra na categoria de difícil cobrança, o chamado crédito podre. Nesses casos, para conseguir recuperar o valor, só com um deságio muito grande, que pode chegar a até 90% do valor, esclarece o executivo. Sampaio conta que quando o valor entra nessa categoria, as empresas são obrigadas a provisionar o risco (do não recebimento do valor) em seu balanço. “Esse crédito começa a contaminar todas as outras operações. ?? melhor para a empresa receber um valor pequeno por ele do que ter que provisionar um grande de risco no seu balanço”, comenta o executivo.

Veículo: DCI Direito Corporativo 8/9/08 Estado: SP