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CMN publicou a Resolução nº 4.696, de 27.11.2018, que altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28 de agosto de 1996, que dispõe sobre as operações de arrendamento mercantil

A atualização da Resolução nº 2.309/1996 era necessária em decorrência das novas regras do IFRS 16 – CPC 06 (R2) e , dessa forma, o CMN alterou o Regulamento que disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento, adequando a classificação das operações de arrendamento mercantil financeiro e operacional.

Clique aqui para conferir a Resolução nº 4.696/2018