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A atualização da Resolução nº 2.309/1996 era necessária em decorrência das novas regras do IFRS 16 – CPC 06 (R2) e , dessa forma, o CMN alterou o Regulamento que disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento, adequando a classificação das operações de arrendamento mercantil financeiro e operacional.