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BNDES e leasing sustentam compras de novos e usados

Operações de leasing e financiamento do BNDES, através do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) lançado em meados do ano passado, são alternativas para quem quer comprar uma aeronave. Através do leasing é possível financiar aeronaves usadas. O PSI foca jatos novos, brasileiros, de produtores previamente aprovados e cadastrados no BNDES.

O mercado de leasing de aeronaves é pequeno, ante o total de arrendamentos, mas cresce rapidamente. Em 2009, ano afetado pela crise financeira, esse tipo de leasing representava 0,61% do total das operações. Em julho deste ano, alcançou 1,01%.

O valor médio das operações de leasing, por onde passa a maioria das aeronaves usadas, é de R$ 2 milhões (cerca de US$ 1 milhão). No caso das operações firmadas pelo PSI, o valor médio é de R$ 9 milhões (cerca de US$ 5 milhões).

No produto leasing, informa Celina Sato, do Itauleasing que é dedicado a leasing doméstico as taxas de juros variam de acordo com o segmento – pessoa física ou jurídica – e conforme a classificação de risco de crédito, considerando 100% do valor da aeronave. As taxas giram em torno de 20% ao ano. No caso de financiamentos pelo PSI/BNDES, a taxa é de 5,5% ao ano e o financiamento pode chegar a 90% do valor total. Os prazos em geral variam de 48 a 60 meses.

Osmar Roncolato Pinho, do Bradesco que é o maior arrendador de aeronaves do país, explica que o leasing ou o financiamento das aeronaves é feito com juros prefixados e as aeronaves sempre são cotadas em dólar. “Se a manutenção é dedicada, caprichada, o dono tem um equipamento que não sofre depreciação acelerada. A escolha da modalidade de financiamento é feita pelo cliente, dependendo do perfil, da finalidade de uso e do fluxo de caixa, de forma que a prestação mensal seja acomodada no orçamento. O leasing em dólar é feito normalmente para quem já tem receita em dólar. É um hedge natural. Mas a preferência dos compradores é por leasing doméstico, pago em reais. É preciso lembrar que para pessoas físicas o leasing não é dedutível de Imposto de Renda. Mas é dedutível para pessoas jurídicas”, completa.

Existem duas alternativas de leasing, lembra Celina Sato. O doméstico e o internacional. No leasing doméstico, a empresa de leasing (arrendadora do bem) e o cliente (arrendatário) estão no Brasil. No caso de aeronaves importadas o Banco Itauleasing efetua a importação e nacionalização da aeronave por intermédio de uma trading e arrenda ao cliente. Se a aeronave já estiver nacionalizada o Itauleasing faz uma operação normal de leasing – efetua o pagamento ao fornecedor e arrenda a aeronave ao cliente.

No leasing internacional, a empresa de leasing (arrendadora) está no exterior e o cliente está no Brasil. A aeronave é importada sob regime de admissão temporária, ou seja, é permitida sua permanência no país somente durante o prazo do arrendamento. Encerrado o prazo do contrato de leasing, a aeronave deve retornar ao país de origem. Caso o cliente opte pela compra, ao final da operação, é iniciado o processo de nacionalização da aeronave em nome do cliente (arrendatário). O contrato e as regras são internacionais, de acordo com as leis do país onde a empresa de leasing está sediada. (AB)

Veículo: VALOR 24/09/2010