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ABEL apoia ação movida contra lei que altera cobrança de ISS pago por empresas de leasing e instituições financeiras

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif)  e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 5835) contra a Lei Complementar nº 157/2016, que transfere a cobrança do ISS para o domicílio do cliente (tomador do serviço), conforme noticiou o jornal Valor Econômico  nesta quarta-feira, dia 29.   O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

Clique aqui para ler o comunicado conjunto da Consif e da CNseg sobre a ação direta de inconstitucionalidade 

Criada para garantir maior distribuição de receita entre as diversas cidades do país, a LC 157 apresenta falhas que não apenas geram alto custo operacional e ineficiências para as empresas de cartões de crédito e débito, planos de saúde, consórcios, fundos de investimento e arrendamento mercantil, mas também devem se traduzir em aumento insignificante de arrecadação de impostos nas cidades menores.

A Abel apoia ambas as entidades nessa ação e atua fortemente para tentar reverter essa medida. Nossas movimentações vêm se dando, principalmente, por meio da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras). Para buscar um entendimento e compreender o posicionamento das prefeituras foram realizadas inúmeras reuniões com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais).

A lei muda as regras de cobrança do ISS, que deixa de ser recolhido no local em que se encontra o prestador para ser recolhido no local onde estão os tomadores dos serviços. As prefeituras tentam argumentar que este tomador é o cotista.

A lei afeta negativamente toda a indústria, pois obriga as instituições a implementarem sistemas de comunicação e de envio de informações para praticamente todas prefeituras do país, sem prazo de adaptação. Hoje, no Brasil, cada cidade tem suas próprias regras para recolhimento de imposto, que interferem no prazo de pagamento, modelo de emissões de notas, escrituração fiscal e percentual de cobrança. Para garantir a arrecadação desse tributo da forma que a nova lei estabelece, as empresas teriam de se adequar às milhares de legislações distintas e diferentes alíquotas. Por conta disso, é possível que muitas instituições optem pelo depósito em juízo para recolhimento do imposto, enquanto aguarda alguma mudança na lei.

Apesar de ter sido proposto um projeto de lei complementar que facilitaria a implementação dessa nova forma de recolhimento, ainda existem muitos pontos importantes e pendentes de regulamentação e, sem isso, a insegurança para o mercado é enorme.